FROTAS LAGOSTEIRA
O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou hoje (21/07/2023) a Portaria MPA nº 113, de 20 de julho de 2023, que determina a realização de vistoria para as embarcações de pesca autorizadas a operar na captura de lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada
(Panulirus echinatus), conforme previsto no art.13 da Portaria SAP/MAPA nº1.239, de 1° de setembro de 2022.
Dessa forma, segue a relação das modalidades de permissionamento que deverão realizar os procedimentos de vistoria da embarcação, seus petrechos
e equipamentos para obtenção ou renovação do Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca ou Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira.
RELAÇÃO NOMINAL DAS MODALIDADES DE PERMISSIONAMENTOSQUE DEVERÃO REALIZAR O PROCEDIMENTO DE VISTORIA:
Código na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho |
Código SisRGP |
Espécie-alvo |
Área de operação |
5.1 | 5.01.001 |
Lagosta verde |
Mar territorial
N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES) (OBS: Área de operação da Autorização Complementar fora da área de ocorrência |
5.2 | 5.01.003 |
Lagosta verde |
Mar territorial |
5.3 | 5.01.004 |
Lagosta verde |
Mar territorial |
5.4 | 5.01.005 |
Lagosta verde
(Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha
(Panulirus argus) |
Mar territorial |
COMO CONTATAR O VISTORIADOR CERTIFICADO?
O interessado deverá contatar o vistoriador certificado constante na relaçãooficial divulgada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no sítio eletrônico https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e-monitoramento/vistoria/relacao-nominal-dos-vistoriadores-certificadosa,
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Telefone: (61) 3276-4428 / (61) 3276-4207
Destaca-se que é de responsabilidade do interessado arcar com os honorários do vistoriador certificado e demais despesas para realização da vistoria, se houver.