Informações Gerais
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria nº 1.239, de 1° de setembro de 2022, que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos administrativos para a certificação e obtenção do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para pessoa física ou jurídica realizar a vistoria de embarcação de pesca.
A publicação da portaria regulamenta o procedimento para vistorias de embarcações de pesca previstas em normas específicas e no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, visando a segurança técnica e eficiência no processo de concessão de Permissão Prévia de Pesca e Autorização de Pesca.
Dessa forma, os interessados pelas embarcações de pesca deverão contatar um dos Vistoriadores Certificados junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, para realizar o procedimento de vistoria de sua embarcação de pesca e realizar a emissão do Relatório de Vistoria.
Para maiores informações, o MPA disponibiliza os seguintes contatos:
E-mail: certificadodevistoriador@mpa.gov.br
Telefone: (61) 3276-4428 / (61) 3276-4424
QUEM PODERÁ SE CREDENCIAR PARA REALIZAR VISTORIA DE EMBARCAÇÃO DE PESCA?
Pessoa Física - Profissional técnico com formação profissional de nível superior, registrada e habilitada na entidade profissional competente, que tenha atribuição profissional para realizar vistoria de embarcação de pesca, suas características físicas, seus petrechos e equipamentos.
Pessoa Jurídica - Empresa pública e sociedade de economia mista controlada pela União ou empresa privada, que esteja registrada e habilitada na entidade profissional competente, o qual tenha competência e quadro de profissional técnico para realizar vistoria de embarcação de pesca, suas características físicas, seus petrechos e equipamentos.
Documentação necessária para a inscrição de pessoa física:
a) cópia do Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo I desta Portaria;
b) cópia do comprovante de situação cadastral regular do Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal;
c) cópia do documento oficial de identificação com foto; e
d) cópia do documento de regularidade válido no ato da inscrição ou documento similar, emitido pela entidade profissional competente.
Documentação necessária para a inscrição de pessoa jurídica:
a) cópia do Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo I desta Portaria;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativa junto à Receita Federal;
c) cópia do Quadro de Sócios Administradores junto à Receita Federal;
d) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social;
e) cópia do Alvará de funcionamento ou documento equivalente, válido, expedido pelo órgão competente;
f) cópia do documento de regularidade válida no ato da inscrição, emitida pelo respectivo Conselho de Classe ou entidade profissional equivalente; e
g) cópia de documento que comprove a relação de profissionais técnicos vinculados à pessoa jurídica, emitida pela entidade profissional competente.
OBSERVAÇÕES:
Em caso de problemas durante a inscrição, o interessado deverá entrar em contato pelo endereço eletrônico: certificado.devistoriador@agro.gov.br
As inscrições serão realizadas única e exclusivamente por meio do link do AGROFORM. Não será permitido o encaminhamento da documentação por correspondência eletrônica.
Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PNG, GIF, DOC, ODT, JPG ou PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo de 5 MB.
Para se inscrever, clique aqui!
Anexo I – Formulário de Inscrição para obtenção de Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca
Anexo II – Modelo de recurso administrativo
Anexo IV - Formulário de Requerimento de Atualizações de Dados Cadastrais do Vistoriador Certificado