Suspensão dada Portaria SAP/MAPA nº 395 de 14 de setembro de 2021
Foi publicada a Portaria SAP/MAPA nº 395 de 14 de setembro de 2021, a qual suspendeu 5.362 (cinco mil trezentos e sessenta e dois) Licenças de Pescadores Profissionais com fundamento nos Incisos III e V do art. 19 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, a saber:
III - por decisão motivada da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
V - quando verificadas quaisquer inconsistências nos dados cadastrais ou nos documentos anexados.
De acordo com a Portaria, os pescadores profissionais terão um prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir do dia 1º de outubro de 2021 para apresentar recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento.
Para o peticionamento eletrônico, o interessado deverá selecionar a opção "Recurso Administrativo de Pescador Profissional", no campo de Tipo de Solicitação, e apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
I - Requerimento de Recurso Administrativo, conforme modelo (Anexo V) conforme o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/registro-monitoramento-e-cadastro/cadastramento-e-recadastramento-de-pescador-profissional/RequerimentodeRecursoAdministrativoAnexoV.pdf
II - Cópia do documento de identificação pessoal com foto;
III - Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV - Cópia da Licença de Pescador Profissional;
V - Extrato de Vínculos e Contribuições à Previdência extraído do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Os recursos apresentados serão julgados pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.
Em caso de deferimento do recurso administrativo, a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá encaminhar o processo administrativo devidamente instruído à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para procedimentos de regularização no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP.
Constam na lista anexa as informações individuais de cada Licença suspensa dos Estados, a saber:
Acre (AC), Alagoas (AL), Amapá (AP), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Sergipe (SE) e Tocantins (TO).