SUSPENSÃO DADA PELA PORTARIA SAP/MAPA nº 67, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Foi publicada a Portaria SAP/MAPA nº 67, de 3 de março de 2021, a qual suspendeu 769 (setecentos e sessenta e nove) Licenças de Pescadores Profissionais com base no artigo 16, inciso IV, da Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012.
As licenças permanecerão suspensas para averiguação do DRM por até 60 dias.
De acordo com a Portaria, os Pescadores Profissionais terão um prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de recurso administrativo na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado - SFA onde reside, o qual deverá conter documentos comprobatórios dos dados pessoais e de atuação de pesca, para a averiguação completa e precisa das informações contidas no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP.
Constam nas listagens anexas, por Estado da Federação, as informações individuais de cada Licença suspensa, dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba e Santa Catarina.
Tais informações serão essenciais para a devida análise e decisão quanto ao recurso e possível reativação da Licença.
Confira AQUI as listagens para conferência das Licenças suspensas, por Estado da Federação