SUSPENSÃO DADA PELA PORTARIA nº 263, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Publicado em
24/06/2021 17h17
Atualizado em
02/03/2023 21h56
Publicado em 24/06/2021 17h17 Atualizado em 19/10/2022 11h31
A Portaria nº 263, de 29 de outubro de 2020, a qual suspendeu 31.903 (trinta e uma mil, novecentas e três) Licenças de Pescadores Profissionais Artesanais com base no artigo 16, inciso IV, da Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012.
Constam nas listagens anexas, por Estado da Federação, as informações individuais de cada Licença suspensa. Ressaltamos que os Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Sergipe, Pernambuco e Tocantins não tiveram licenças suspensas, e por isso, não constam listagens.
De acordo com a Portaria, os Pescadores Profissionais Artesanais terão um prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de recurso administrativo da suspensão na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado onde reside – SFA, o qual deverá conter documentos comprobatórios dos dados pessoas e de atuação de pesca, para a averiguação completa e precisa das informações contidas no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP.
Tais informações serão essenciais para a devida análise e decisão quanto ao recurso e possível reativação da Licença.
Seguem, abaixo, as listagens para conferência das Licenças suspensas, por Estado da Federação: