Inscrição para obtenção do Certificado de Vistoriador
O Governo Federal, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicou o Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, que institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.
Em 27 de dezembro a Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa publicou a Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece os procedimentos, os critérios e o cronograma para a execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca — PROPESC.
Com isso, o profissional que possui formação de nível superior, registrada e habilitada na entidade profissional competente, que tenha atribuição profissional para realizar vistorias de embarcações de pesca, suas características físicas, seus petrechos e equipamentos poderão se inscrever para obter o Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca a qualquer tempo.
QUEM PODE SE CERTIFICAR PARA REALIZAR VISTORIA DE EMBARCAÇÃO DE PESCA?
Pessoa Física - Profissional técnico com formação profissional de nível superior, registrada e habilitada na entidade profissional competente, que tenha atribuição profissional para realizar vistoria de embarcação de pesca, suas características físicas, seus petrechos e equipamentos.
Pessoa Jurídica - Empresa pública e sociedade de economia mista controlada pela União ou empresa privada, que esteja registrada e habilitada na entidade profissional competente, o qual tenha competência e quadro de profissional técnico para realizar vistoria de embarcação de pesca, suas características físicas, seus petrechos e equipamentos.
Formação profissional: Engenheiro de Pesca, Oceanógrafo ou Engenheiro Naval com especialização na área da Pesca, que conste no registro do Conselho de Classe.
QUAIS AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS?
Documentação necessária para a inscrição de pessoa física:
a) cópia do Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo I desta Portaria;
b) cópia do comprovante de situação cadastral regular do Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal;
c) cópia do documento oficial de identificação com foto; e
d) cópia do documento de regularidade válido no ato da inscrição ou documento similar, emitido pela entidade profissional competente.
Documentação necessária para a inscrição de pessoa jurídica:
a) cópia do Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo I desta Portaria;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativa junto à Receita Federal;
c) cópia do Quadro de Sócios Administradores junto à Receita Federal;
d) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social;
e) cópia do Alvará de funcionamento ou documento equivalente, válido, expedido pelo órgão competente;
f) cópia do documento de regularidade válida no ato da inscrição, emitida pelo respectivo Conselho de Classe ou entidade profissional equivalente; e
g) cópia de documento que comprove a relação de profissionais técnicos vinculados à pessoa jurídica, emitida pela entidade profissional competente.
ONDE POSSO ME INSCREVER?
O interessado poderá se inscrever durante o período de 1º de janeiro de 2025 a 1º de janeiro de 2028, por meio do sítio eletrônico, clique aqui.
LEGISLAÇÃO, DOCUMENTOS E CONTATOS:
Em caso de problemas durante a inscrição, o interessado deverá entrar em contato pelo endereço eletrônico: crp.sermop@mpa.gov.br
As inscrições serão realizadas única e exclusivamente por meio do link do AGROFORM. Não será permitido o encaminhamento da documentação por correio eletrônico.
Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PNG, GIF, DOC, ODT, JPG ou PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo de 5 MB.
I - Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece os procedimentos, os critérios e o cronograma para a execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca — PROPESC.
II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE VISTORIADOR DE EMBARCAÇÃO DE PESCA Clique aqui
III - MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Clique aqui
IV - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO VISTORIADOR CERTIFICADO Clique aqui