Obter Certificado de Autorização para competição de pesca amadora ou esportiva
Publicado em
01/10/2024 18h23
Atualizado em
04/10/2024 17h59
Competição de pesca amadora ou esportiva é atividade praticada segundo normas gerais da prática desportiva, podendo ser formal, na qual é regulada pelo regramento consolidado de cada modalidade, ou informal, que, por sua vez, é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
As competições de pesca amadora devem ser previamente autorizadas pela autoridade competente e somente poderão ser organizadas por pessoas jurídicas, com CNPJ válido.
Para solicitar a Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva, o interessado deverá preencher o formulário eletrônico disponibilizado no Portal Gov.BR, com os principais dados da competição. Após o preenchimento do formulário, deverá ser anexado no sistema os seguintes documentos:
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Cópia dos atos constitutivos atualizados;
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Regulamento da competição;
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Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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Certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, caso o requerente tratar-se de empresa organizadora de eventos; e
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Certificado de registro na categoria de organizador de competição de pesca amadora do RGP - no caso de renovar ou já possuir um RGP válido.
É importante ressaltar que o Certificado de Autorização de Competição de Pesca Amadora é gratuito!
O Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora tem validade de um ano após sua expedição e é emitida juntamente com a Autorização de Competição de Pesca Amadora.
Atenção: Todas as competições serão monitoradas e fiscalizadas pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, assim como pelas polícias municipais, estaduais e federais ambientais, ao poder de polícia ambiental conferido aos municípios dentro do ordenamento jurídico brasileiro, bem como órgão de preservação da fauna e flora nas três esferas de governo, em especial no que se refere à aplicabilidade das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Portanto todos os participantes deverão estar cadastrados e de posse de sua Licença/carteirinha de Pescador Amador, que poderá ser obtida clicando aqui.
Contato:
Whatsapp (61) 3276-5070.