Formulário de Monitoramento do Pescador Amador ou Esportivo
O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA informa que as medidas de ordenamento e monitoramento para o exercício da pesca amadora ou esportiva em todo território nacional estão estabelecidas na Portaria SAP/MAPA N° 616, de 8 de março de 2022.
O Pescador Amador ou Esportivo deverá preencher um Formulário de Monitoramento do Pescador Amador ou Esportivo por dia de pescaria e enviar até o quinto dia útil do mês subsequente de realização da pescaria.
O Formulário de Monitoramento do Pescador Amador ou Esportivo deve ser preenchido conforme o Anexo I da Portaria SAP/MAPA N° 616 de 2022, por meio do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/487865?lang=pt-BR.
Pescador Amador ou Esportivo, contribua com informações para a gestão da Pesca Amadora/Esportiva.
Para esclarecimentos adicionais, o MPA disponibiliza os canais de e- mail cgmap.sap@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Portaria SAP/MAPA N° 616, de 8 de março de 2022
Formulário de Monitoramento do Pescador Amador ou Esportivo – Anexo I