Lançamento do Novo Sistema para Cadastramento e Recadastramento de Pescadores e Pescadoras
É com grande satisfação que anunciamos o lançamento do Sistema PesqBrasil RGP Pescador e Pescadora Profissional. A partir do dia 30 de setembro de 2023, este sistema estará disponível para pescadores artesanais e industriais de todo o país, oferecendo uma maneira eficiente e confiável de solicitar e obter a Licença de Pescador e Pescadora Profissional. Todos os pescadores e pescadoras profissionais no Brasil poderão realizar o cadastramento ou recadastramento diretamente pelo PesqBrasil RGP Pescador e Pescadora Profissional de forma GRATUITA.
A Licença de Pescador e Pescadora Profissional é um documento emitido digitalmente por meio do Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador, que confirma a inscrição de uma pessoa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sua atuação como Pescador e Pescadora Profissional em todo o Brasil.
É importante ressaltar que o acesso ao sistema é feito exclusivamente pela plataforma GOV.BR, sendo necessário possuir nível Prata ou Ouro. Essa medida foi adotada para garantir a máxima segurança e autenticação dos pescadores ao utilizarem os serviços disponíveis.
Nesta página, você encontra vídeos e manuais, projetados para ajudar os pescadores a utilizar o sistema de forma fácil. Além disso, caso surjam dúvidas, estamos à disposição para auxiliar através do e-mail e telefone disponibilizados aqui.
O lançamento do Sistema PesqBrasil RGP Pescador e Pescadora Profissional representa nosso compromisso contínuo em apoiar a comunidade de pescadores do Brasil e aprimorar o setor pesqueiro como um todo.
Acesse o sistema PesqBrasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional
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QUEM PODE SE INSCREVER
Para se inscrever no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, é necessário:
Ter 18 anos ou mais.
Estar em pleno exercício de sua capacidade civil.
Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com autorização para o exercício profissional no país.
Detalhes estão disponíveis na Portaria.
TIPOS DE REGISTRO
O cadastramento de pescadores(as) poderá ser realizado nas seguintes categorias:
REGISTRO INICIAL
O Registro Inicial é o procedimento pelo qual a pessoa física interessada solicita pela primeira vez a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional;
Esse processo também se aplica a Pescadores e Pescadoras Profissionais cujas Licenças foram suspensas ou canceladas e que não apresentaram o recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou do cancelamento.
REGISTRO INICIAL COM PROTOCOLO
O registro inicial com protocolo abrange duas situações:
Para pessoas que iniciaram o processo de solicitação da Licença de Pescador e Pescadora Profissional entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de setembro de 2021, possuindo um protocolo de requerimento físico emitido pelas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades.
Pescadores Profissionais com Licenças suspensas ou canceladas que apresentaram recurso administrativo dentro do prazo estabelecido, aguardando a análise desses recursos para regularizar sua situação.
RECADASTRAMENTO:
Pessoas físicas que já possuem Licença de Pescador e Pescadora no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP em situação ATIVA.
O procedimento de cadastramento referente ao requerimento de registro inicial com protocolo e o procedimento de recadastramento de pescadores profissionais deverão ser finalizados até 31 de dezembro de 2024.
MANUTENÇÃO DA LICENÇA DE PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL
NO CASO DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL
A manutenção é realizada por meio do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP.
Para Pescador e Pescadora Profissional que realizou o recadastramento nos anos de 2021 e 2022, a manutenção deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2023.
Fica facultada a apresentação do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP até 31 de dezembro de 2023, considerando-se que o módulo de manutenção no Sistema PesqBrasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional Profissional somente será disponibilizado aos pescadores em 30 de setembro de 2023. Entretanto, é obrigatória a manutenção das Licenças de Pescador e Pescadora Profissional, referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023, no período de 1° a 31 de dezembro de 2024.
O pescador ou pescadora profissional que não realizou o processo de recadastramento nos anos de 2021, 2022 e 2023 deverá fazer a manutenção do ano de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023, com o preenchimento do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP por meio do endereço eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.
CRONOGRAMAMANUTENÇÃO DE LICENÇA DE PESCADOR(A) PROFISSIONAL | |
Quem deverá fazer a Manutenção da Licença de Pescador (a) Profissional? | Quando realizar a Manutenção da Licença de Pescador (a) Profissional? |
Pescadores Recadastrados no SISRGP 4.0 e PesqBrasil | Facultativo até 31 de dezembro de 2023 Obrigatório até 31 de dezembro de 2024 |
Pescadores com Registro com Protocolo | Facultativo até 31 de dezembro de 2023 Obrigatório até 31 de dezembro de 2024 |
Pescadores com Registro Inicial realizado em 2021 e 2022 no SISRGP 4.0 | Facultativo até 31 de dezembro de 2023 Obrigatório até 31 de dezembro de 2024 |
Pescadores que não realizaram Recadastramento nos anos 2021, 2022 e 2023 | Fazer a manutenção até 31 de dezembro de 2023 no sistema Create |
NO CASO DE PESCADOR PROFISSIONAL INDUSTRIAL
A Manutenção deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano, mediante apresentação no Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado, ou cópia do contrato de parceria por cota-parte.
ANEXOS QUE VOCÊ PODE PRECISAR PARA SUA SOLICITAÇÃO:
Aqui estão alguns arquivos em PDF que você pode utilizar para preencher e anexar na documentação da sua solicitação de Registro Geral de Pescador e Pescadora Profissional, conforme disponibilizado na Portaria.
CONSULTE NOSSA NORMATIVA PARA CONHECER NA ÍNTEGRA TODAS AS INFORMAÇÕES E REGULAMENTOS:
PORTARIA MPA N° 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
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