Monitoramento da Pesca e Aquicultura
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO DA AQUICULTURA E DA PESCA – CGMAP.
É responsabilidade da CGMAP coordenar e supervisionar a execução do Plano Nacional de Monitoramento da Pesca e Aquicultura, bem como, coordenar, em conjunto com as instituições afins, a sistematização, consolidação e publicação da estatística pesqueira e aquícola nacional.
Subsidiar instâncias do MAPA com dados e informações estatísticas necessários junto a órgãos e acordos internacionais, como a Comissão Internacional para Conservação do Atum Atlântico – ICCAT e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação – FAO.
Executar ações afetas a gestão e ao monitoramento da pesca, destacando-se, dentre elas, a coordenação do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), à operacionalização do Regime Nacional de Certificação de Capturas (RCC e CAOL) e as ações relacionadas ao recebimento, registro e compilação de dados constantes nos formulários dos Mapas de Bordo e Mapas de Produção.
Tópicos - CGMAP:
- PREPS
- MAPAS DE BORDO
- MAPAS DE PRODUÇÃO
- RCC
- CAOL
- ICCAT
- ESTATÍSTICA
FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO – PREPS
Marco legal:
Instrução Normativa Interministerial Nº 02 de 4 de setembro de 2006 (SEAP-PR/MMA e CM).
O que é?
O Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, tem por finalidade o monitoramento, gestão pesqueira das operações das frotas pesqueiras autorizadas pelo MAPA.
Como funciona?
Os responsáveis legais pelas embarcações devem escolher uma empresa prestadora de serviço de rastreamento homologada ao PREPS, em seguida efetuar a compra e instalação do equipamento. Estes, são dotados de GPS que emitem o posicionamento das embarcações, a cada 1 hora, encaminhados em padrão específico, via internet em conexão segura (SSL) à Central de Rastreamento do Programa.
Obrigatoriedade:
a) Todas as embarcações de comprimento igual ou superior a 15 metros;
b) Todas as embarcações com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a 50 toneladas;
c) As embarcações permissionadas para captura de Lagosta com comprimento superior a 10 metros;
d) As embarcações permissionadas através do método de emalhe (litoral sudeste/sul) com Arqueação Bruta (AB) superior a 15 toneladas;
e) Todas as embarcações permissionadas através do método de emalhe costeiro diversificado (litoral RS), independente do tamanho ou da AB;
f) Todas as embarcações permissionadas para captura de Peixe-sapo, através do método de emalhe, independente do tamanho ou da AB;
g) Todas as embarcações permissionadas para captura de Bonito-listrado através do método de Cerco, independente do tamanho ou da AB;
h) Todas as embarcações permissionadas para captura de Caranguejo-vermelho, Caranguejo-real ou Caranguejos de profundidade, independente do tamanho ou da AB;
i) Todas as embarcações permissionadas para captura de Polvo, independente do tamanho ou da AB;
j) Todas as embarcações permissionadas para captura de Pargo, independente do tamanho ou da AB
FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO - Mapas de Bordo
Marco Legal: Instrução Normativa Nº 20 de 10 de setembro de 2014
O que é Mapa de Bordo?
É um formulário específico de registro de dados e informações sobre as operações de pesca de uma determinada embarcação a ser preenchido pelo mestre, a cada lance de pesca.
Como funciona?
A entrega dos formulários dos Mapas de Bordo é de responsabilidade do responsável legal da embarcação (ou procurador legal), podendo ser entregue por meio físico nas SFA’s, no prazo de até 15 dias corridos, contados do término de cruzeiro de pesca.
Obrigatoriedade:
a) Todas as embarcações nacionais ou estrangeiras arrendadas, devidamente permissionada pela SAP, embarcações com arqueação bruta acima ou igual 10AB, que operem em águas sob jurisdição brasileira, em alto mar ou em águas incluídas em acordos institucionais, dos quais o Brasil é signatário e frotas especificadas;
b) Todas as embarcações previstas no Anexo I da Instrução Normativa Nº 20 de 10 de setembro de 2014.
FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO - Mapas de Produção
Marco Legal: Instrução Normativa Nº 05 de 18 de junho de 2013
O que é Mapa de Produção?
É um formulário específico de entrega sistematizada de informações de produção mensal de todas as espécies (atuns e afins) constantes no Anexo I da Instrução Normativa Nº 05 de 18 de junho de 2013, capturadas por embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras arrendadas, em águas jurisdicionais brasileiras e águas internacionais sob jurisdição da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico – ICCAT.
Como funciona?
A entrega dos formulários dos Mapas de Produção é de responsabilidade da empresa pesqueira (ou procurador legal), podendo ser entregue em meio impresso ou digital, até o décimo dia útil do mês subsequente.
Obrigatoriedade:
Todas as empresas pesqueiras que comercializem atuns e afins capturados por embarcações pesqueiras nacionais e arrendadas no Brasil.
Regime Nacional de Certificações de Capturas- RCC
Marco legal:
Instrução Normativa Nº 05 de 21 de dezembro de 2009 e Regulamento Operacional do Regime Nacional de Certificação de Capturas – RCC, (CE) nº 1005 de 2008.
O que é?
É o Regime Nacional de Certificação de Capturas quanto a legalidade e sustentabilidade das pescarias realizadas por embarcações nacionais, atuando na pesca extrativa marinha, cujos produtos sejam destinados a países membros da União Europeia.
Como funciona?
A empresa exportadora e/o responsável legal por embarcações fornecedoras de matéria prima, registradas no MAPA, devem requerer a certificação de seus produtos junto ao Sistema Informatizado do RCC.
Critérios:
Todas as empresas situadas no Brasil que exportem produtos provenientes da pesca extrativa marinha aos países membros da União Europeia, além das embarcações fornecedoras da matéria prima que deram origem a tais produtos.
Certificado de Acreditação de Origem Legal - CAOL
Marco legal:
Instrução Normativa nº 1, de 17 de maio de 2018 (versão em espanhol e em inglês); Portaria nº 291, de 16 de outubro de 2018 – Admissão de declaração de empresas exportadoras
O que é?
Certificação de Origem de Capturas atestando a legalidade e sustentabilidade das pescarias realizadas por embarcações nacionais, atuando na pesca extrativa marinha, cujos produtos sejam destinados a países membros não pertencentes ao Mercosul e nem à União Europeia.
Como Funciona?
A empresa exportadora deve requerer a certificação de seus produtos junto à SAP.
Exportação para os EUA
Todas as espécies constantes no Programa Americano de Monitoramento de Importação de Produtos Pesqueiros – SIMP/NOAA - National Oceanic and Atmospheric Administration).
Maiores informações sobre o Programa acesse o link:
https://www.iuufishing.noaa.gov/RecommendationsandActions/RECOMMENDATION1415/FinalRuleTraceability.aspx
Exportação de Atuns
Marco legal: IN nº 09, de 5 de julho de 2004.
Abrange somente as espécies Albacora-bandolim e Espadarte, capturadas nas águas sob jurisdição da Comissão Internacional para a Conservação do Atuns e Afins do Atlântico – ICCAT, devem ser reportados por meio de formulário estatísticos específicos constantes na IN nº 09, de 5 de julho de 2004.
Comissão Internacional de Conservação dos Atuns e Afins do Atlântico – ICCAT
Marco legal:
Decreto nº 65.026, de 20 de agosto de 1969 – Promulga a ICCAT no Brasil
Site: https://www.iccat.int/en/index.asp
É a Comissão responsável pela conservação dos atuns e afins (agulhões, tubarões, etc), no Oceano Atlântico e mares adjacentes e pela deliberação de medidas de ordenamento, monitoramento e controle da pesca oceânica destas espécies baseadas nos reportes estatísticos de cada País;
A Correspondência Estatística Brasileira é de responsabilidade da SAP.
Estatística
Marco legal:
DECRETO Nº 1.694 de 13 de novembro de 1995 - Acordo de Cooperação Técnica Nº 06 de 13 de novembro de 2009.
O que é?
Monitoramento contínuo dos dados estatísticos de desembarque pesqueiro, para desenvolver, incentivar ou desacelerar a exploração de um recurso. As informações obtidas subsidiam as definições de medidas de ordenamento da atividade pesqueira, estabelecimento de período de defeso, e o conhecimento da produção nacional da pesca e aquicultura.
O último Boletim Estatístico de Pesca foi publicado oficialmente no ano de 2011.
Como funciona?
Através da coordenação da modelagem, desenvolvimento, implantação e as manutenções corretivas e evolutivas de sistemas de informações da pesca e aquicultura.