Mapas de Bordo 2019 da espécie Pargo
Atendendo ao disposto na Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho de 2018, que define regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie Lutjanus purpureus (pargo), especificamente cumprindo o estipulado no artigo 11, esta Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP dá publicidade aos dados dos mapas de bordo referentes às pescarias efetuadas no ano de 2019, resguardadas as informações pessoais, conforme previsto na legislação vigente.
Os dados a serem publicados foram extraídos dos mapas de bordo da frota pargueira, entregues pelos responsáveis legais das embarcações nas Unidades Estaduais da SAP no ano de 2019, compilados pelo Departamento de Monitoramento da Aquicultura e Pesca-DRM e atendendo à Instrução Normativa nº 20, de 10 de setembro de 2014, que estabelece critérios e procedimentos para preenchimento e entrega de Mapas de Bordo das embarcações registradas e autorizadas no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP. Trata-se de embarcações autorizadas de acordo com definição de permissionamento de embarcações autorizadas para as frotas: 1.8, 1.9 e 1.10, tendo como espécie-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus) e área de atuação: Mar territorial N/NE (AP a AL); e ZEE N/NE (AP a AL), dispostas na Instrução Normativa MPA/MMA nº 10 de 10/06/2011.
A publicidade destes dados limitam-se ao atendimento à citada Portaria nº 42, não estando em pauta, neste momento, qualquer outra análise prevista em outro normativo.
As informações prestadas nos formulários de mapas de bordo são declaratórias e serão utilizadas para fins exclusivos de monitoramento e pesquisa, como subsídio ao ordenamento pesqueiro, e para renovação da Autorização de Pesca, conforme ordenado.
As embarcações que não cumpriram com o disposto no artigo 12 da Portaria Interministerial nº 42, de 27 de julho de 2018 serão penalizadas com a suspensão das atividades pesqueiras por 90 (noventa) dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, e deverá ser aplicada durante os meses de pesca permitida, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação, assegurados a ampla defesa e o contraditório.