Piramutaba
PERÍODO DE DEFESO DA PIRAMUTABA DE 2022
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SAP/MAPA informa que o período de defeso da piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) inicia em 1 º de setembro e vai até a 31 de novembro, conforme a Instrução Normativa MAPA n°6 de 13 de abril de 2020.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, na modalidade de arrasto, da mesma forma, na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da piramutaba poderão realizar essas atividades durante o período de defeso, exclusivamente, quando fornecerem, até o dia 9 de setembro de 2022 a declaração de estoque preenchida conforme o Anexo I da IN MAPA n°6 de 2020.
Destaca-se que a declaração de estoque pode ser entregue por meio do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/334165?lang=pt-BR ou fisicamente nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para esclarecimentos adicionais, a SAP/MAPA disponibiliza os canais de e mail cgmap.sap@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-6-de-13-de-abril-de-2020-252277358
- https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/334165?lang=pt-BR