Período Defeso Badejo-Amarelo , Sirigado , Garoupa-de-São-Tomé e Caranha
O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA informa que o período de defeso da espécies de Badejo-Amarelo , Sirigado , Garoupa-de-São-Tomé e Caranha, inicia-se em 1° de agosto e vai até 30 de setembro, conforme a Portaria Interministerial N° 59-C, de 9 de novembro de 2018.
Pessoas físicas ou jurídicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização das espécies Caranha (Lutjanus cyanopterus), Sirigado (Mycteroperca bonaci), Garoupa-de-São-Tomé (Epinephelus morio) e Badejo Amarelo (Mycteroperca interstitialis) poderão realizar essas atividades durante o período estabelecido no caput , exclusivamente, quando fornecerem, até o dia 10 de agosto a declaração de estoque preenchida conforme o Anexo I da Portaria Interministerial N° 59-C, de 9 de novembro de 2018.
Destaca-se que a declaração de estoque pode ser entregue por meio do link http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/433496?lang=pt-BR ou fisicamente nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.
e os telefones: (61) 3276-4432 / (61) 3276-4434.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
- Portaria Interministerial N° 59-C, de 9 de novembro de 2018
- Formulário de Declaração de Estoque para a Caranha, o Sirigado, a Garoupa de São Tomé e o Badejo Amarelo – Anexo I "