PERÍODO DEFESO ANCHOVA
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SAP/MAPA, informa que os período de defeso da espécie anchova (Pomatomus saltatrx), inicia-se em 1° de dezembro e vai até 31 de março, conforme a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 02, de 27 de novembro de 2009.
Pessoas físicas ou jurídicas que atue na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie anchova, deverá fornecer até o dia 7 de dezembro de cada ano a declaração de estoque preenchida conforme a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 02, de 27 de novembro de 2009.
Destaca-se que a declaração de estoque pode ser entregue por meio do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/199249?lang=pt-BR ou fisicamente nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para esclarecimentos adicionais, a SAP/MAPA disponibiliza os canais de e- mail cgmap.sap@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 02, de 27 de novembro de 2009