Pargo
PERÍODO DEFESO PARGO
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SAP/MAPA, informa que os período de defeso da espécie pargo (Lutjanus pupureus), inicia-se em 15 de dezembro e vai até 30 de abril, conforme a Portaria Interministerial N° 42, de 27 de julho de 2018.
Pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, no armazenamento, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização da espécie pargo, poderão realizar essas atividades durante o período de defeso, exclusivamente, quando fornecerem, até o dia 22 de dezembro de cada ano a declaração de estoque preenchida conforme o Anexo I da Portaria Interministerial N° 42, de 27 de julho de 2018.
Destaca-se que a declaração de estoque pode ser entregue por meio do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/456223?lang=pt-BR ou fisicamente nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para esclarecimentos adicionais, a SAP/MAPA disponibiliza os canais de e- mail cgmap.sap@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.