Mexilhão
PERÍODO DE DEFESO DO MEXILHÃO
O período de defeso do mexilhão (Perna perna) inicia em 1º de setembro e vai até 31 de dezembro, conforme Instrução Normativa IBAMA n° 105, de 20 de julho de 2006.
Pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, no armazenamento, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização do mexilhão, poderão realizar essas atividades durante o período de defeso, exclusivamente, quando fornecerem, até o terceiro dia útil a partir do início do defeso, a declaração de estoque preenchida conforme o Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 105, de 20 de julho de 2006.
A Declaração de Estoque deve ser enviada para o email cgm.sermop@mpa.gov.br ou entregue fisicamente nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nos estados.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo email cgm.sermop@mpa.gov.br e o telefone (61) 3276-4440
DOCUMENTOS RELACIONADOS
- Instrução Normativa IBAMA n° 105, de 20 de julho de 2006