Garoupa-Verdadeira
PERÍODO DE DEFESO DA GAROUPA-VERDADEIRA
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SAP/MAPA informa que o período de defeso da garoupa-verdadeira, inicia em 1° de novembro e vai até 28 de fevereiro, conforme a Portaria Interministerial N° 41, de 27 de julho de 2018.
Pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, no armazenamento, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização de garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus) poderão realizar essas atividades durante o período de defeso, exclusivamente, quando fornecerem, até o dia 10 de novembro a declaração de estoque preenchida conforme o Anexo I da Portaria Interministerial N° 41, de 27 de julho de 2018 .
Destaca-se que a declaração de estoque pode ser entregue por meio do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/885898?lang=pt-BRou fisicamente nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para esclarecimentos adicionais, a SAP/MAPA disponibiliza os canais de e-mail cgmap.sap@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
- Portaria Interministerial N° 41, de 27 de julho de 2018
- https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/885898?lang=pt-BR