Cherne-Verdadeiro e Peixe-Batata
PERÍODO DE DEFESO DO CHERNE VERDADEIRO E DO PEIXE BATATA DE 2022
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SAP/MAPA informa que o período de defeso do cherne verdadeiro (Hyporthodus niveatus) e do peixe batata (Lopholatilus villarii) inicia em 1 º de setembro e vai até 31 de outubro conforme a Portaria SG/MMA N°40 de 27 de julho de 2018
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização do cherne verdadeiro e do peixe batata poderão realizar essas atividades durante o período de defeso, exclusivamente, quando fornecerem, até o dia 10 de setembro de 2022, a declaração de estoque preenchida conforme o Anexo I da Portaria SG/MMA N°40 de 2018.
Destaca-se que a declaração de estoque pode ser entregue por meio do link https://sistemas agricultura gov br/agroform/index php/ 449167 ?lang=pt-BR ou fisicamente nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para esclarecimentos adicionais, a SAP/MAPA disponibiliza os canais de e mail cgmap.sap@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.
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- https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/449167?lang=pt-BR