Declarações de Estoque de Caranguejo-Uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2022
Em atenção a Portaria SAP/MAPA N° 325, de 30 de dezembro de 2020, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada de 2021 a 2024.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do Ucides cordatus, nos Estados de que trata o art. 1º da Portaria SAP/MAPA N° 325, de 30 de dezembro de 2020, deverão fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme ANEXO I da Portaria SAP/MAPA N° 325/2020.
O período defeso da temporada 2022 é especificado conforme o artigo 2°, inciso II, da supradita portaria, a saber:
II - No ano de 2022
a) 3 a 8 de janeiro - lua nova
b) 2 a 7 de fevereiro - lua nova
c) 17 a 22 de fevereiro - lua cheia
d) 3 a 8 de março - lua nova
e) 19 a 24 de março - lua cheia
A declaração de estoque pode ser entregue por meio do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/139818, na plataforma Agroform ou fisicamente nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração de estoque deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.