Declarações de Estoque de Caranguejo-Uçá (Ucides cordatus) 2023
Em atenção a Portaria SAP/MAPA N° 325, de 30 de dezembro de 2020, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada de 2021 a 2024.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do Ucides cordatus, nos Estados de que trata o art. 1º da Portaria SAP/MAPA N° 325, de 30 de dezembro de 2020, deverão fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme ANEXO I da Portaria SAP/MAPA N° 325/2020.
O período defeso da temporada 2022 é especificado conforme o artigo 2°, inciso II, da supracitada portaria, a saber:
III - No ano de 2023
- a) 22 a 27 de janeiro - lua nova
- b) 21 a 26 de fevereiro- lua nova
- c) 22 a 27 de março - lua nova
A declaração de estoque pode ser entregue por meio do link (https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/139818), na plataforma Agroform ou fisicamente nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração de estoque deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Para esclarecimentos adicionais, a SAP/MAPA disponibiliza os canais de e- mail cgmap.sap@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.
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