Declarações de estoque de caranguejo-uçá 2024
O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA informa que o período de defeso da espécie do Caranguejo-uçá para o ano de 2024, inicia-se nas datas reguladas no inciso IV do artigo 2° conforme a Portaria SAP/MAPA N° 325, de 30 de dezembro de 2020, a saber:
VI - No ano de 2024
- a) 12 a 17 de janeiro - lua nova
- b) 10 a 15 de fevereiro- lua nova
- c) 11 a 16 de março - lua nova
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do Ucides cordatus, deverão fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme o Anexo I da Portaria SAP/MAPA N° 325, de 30 de dezembro de 2020.
Destaca-se que a declaração de estoque pode ser entregue por meio do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/139818 ou fisicamente nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.
Para esclarecimentos adicionais, o MPA disponibiliza os canais de e- mail cgm.sermop@mpa.gov.br /depepa.mpa@mpa.gov.br e os telefones (61) 3276-4429/ (61) 3276-4434.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
- Portaria SAP/MAPA N° 325, de 30 de dezembro de 2020
- Formulário de Declaração de Estoque do Caranguejo-Uçá 2024 – Anexo I "