Portaria SAP/MAPA N° 656, de 30 de março de 2022. Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva nas regiões Sudeste e Sul do Brasil
O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA informa que o período de defeso da dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, inicia em 1° de dezembro a 28 de fevereiro no Espírito Santo e de 28 de janeiro a 30 de abril para Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, conforme a da Portaria SAP/MAPA n°656, de 30 de março de 2022.
A Pessoa Física ou Jurídica que opera na modalidade de arrasto com tração motorizada e atua na captura, bem como no armazenamento, no transporte, no processamento e na comercialização dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris) poderão realizar essas atividades durante o período de defeso, exclusivamente, quando fornecerem, até o quinto dia útil após o início do período defeso a declaração de estoque preenchida conforme o Anexo III da Portaria SAP/MAPA n°656 de 2022.
Destaca-se que a declaração de estoque pode ser entregue através do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/997652?lang=pt-BR ou fisicamente nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.
Para esclarecimentos adicionais, o MPA disponibiliza os canais de e- mail cgm.sermop@mpa.gov.br /dpepa.mpa@mpa.gov.br e os telefones (61)3276-4429/ (61) 3276-4434.
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