Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas
PERÍODO DEFESO DO PIRARUCU NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO AMAZONAS
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SAP/MAPA informa que o período de defeso do Pirarucu na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, inicia-se em 1° de dezembro a 31 de maio nos estados do Amazonas, Pará, Acre e Amapá, vai de 1° de novembro a 30 de abril para o estado de Rondônia e de 1° de março a 31 de agosto para o estado de Roraima, conforme a Instrução Normativa IBAMA N° 34, de 18 de junho de 2004.
A declaração de estoque deve ser preenchida conforme o Anexo I da Instrução Normativa IBAMA N° 34, de 18 de junho de 2004 e enviada até o segundo dia útil após o início do período defeso.
Destaca-se que a declaração de estoque pode ser entregue por meio do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/536979?lang=pt-BR ou fisicamente nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para esclarecimentos adicionais, a SAP/MAPA disponibiliza os canais de e- mail cgmap.sap@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
- Instrução Normativa IBAMA N° 34, de 18 de junho de 2004
- Formulário Anexo I – Pirarucu na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas