Bacia Hidrográfica do Rio Paraná
PERÍODO DE DEFESO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANÁ
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SAP/MAPA informa que o período de defeso da bacia hidrográfica do rio Paraná, inicia em 1° de novembro e vai até 28 de fevereiro, conforme a Instrução Normativa IBAMA N° 25, de 1° de setembro 2009.
A Instrução Normativa IBAMA N° 25, de 1° de setembro 2009, determina o segundo dia útil após o início do defeso como o prazo máximo para declaração de estoque, os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares.
Destaca-se que a declaração de estoque pode ser entregue por meio do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/257356?lang=pt-BR ou fisicamente nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para esclarecimentos adicionais, a SAP/MAPA disponibiliza os canais de e-mail cgmap.sap@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
- Instrução Normativa IBAMA N° 25, de 1° de setembro 2009
- https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/257356?lang=pt-BR