Cotas de Raias
Atenção!!! Proprietários e Representantes Legais de Empresas Pesqueiras.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca publicou no Diário Oficial da União a Portaria SAP/MAPA nº 114, de 16 de abril de 2021, com relação final da análise documental e a listagem prévia das empresas habilitadas para a obtenção de Licença para venda de raias de água doce com finalidade ornamental e de aquariofilia, referente ao ano de 2021.
As cotas foram distribuídas, por espécie, de acordo com as solicitações das empresas e o estabelecido na Instrução Normativa IBAMA nº 204, de 22 de outubro de 2008, para os estados do Pará e do Amazonas.
O interessado ou representante legal que teve sua empresa habilitada, poderá apresentar recurso administrativo, em relação à quantidade de cotas distribuídas, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
As empresas habilitadas que não tenham interesse em apresentar o recurso administrativo, poderão retirar sua Licença na Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu estado correspondente a partir do dia 20 de abril do ano corrente.
Será divulgada a relação final com o resultado definitivo da distribuição das cotas por empresa, por meio de ato específico a ser publicado por esta Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
A empresa que receber sua Licença de Venda de Raias deverá submeter à Secretaria de Aquicultura e Pesca as notas ficais de aquisições dos exemplares de no mínimo 70% (setenta por cento) da sua cota total permitida para o ano de 2021, até o dia 30 de setembro de 2021.
Portaria SAP/MAPA nº 114, de 16 de abril de 2021
___________________________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PARA VENDA DE RAIAS DE ÁGUA DOCE
A comercialização de raias de água doce da Família Potamotrygonidae, para fins de ornamentação e de aquariofilia, é regulamentada pela Instrução Normativa MPA nº 19, de 19 de novembro de 2013.
Poderão solicitar a licença de comercialização de raias, empresas ou cooperativas de pescadores sediadas nos estados do Amazonas e Pará, conforme Art. 6º da Instrução Normativa IBAMA Nº 204, de 22 de outubro de 2008.
A solicitação deve ser protocolada na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu Estado, por meio do Formulário de Requisição de Licença para Venda de Raias, juntamente com a seguinte documentação:
Documentos complementares, caso trate de empresa:
I - comprovação de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, do MPA, na categoria adequada à compra e revenda de organismos aquáticos vivos;
II - certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais do Ibama;
III - comprovante da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, da Receita Federal;
IV - comprovante de endereço atualizado e autenticado da empresa ou cooperativa de pescadores;
V - planta baixa ou croqui das instalações destinadas ao manejo dos organismos aquáticos vivos, identificando claramente as seguintes características:
a) os recintos para descarga, estocagem, quarentena e carregamento dos animais;
b) a quantidade, o tipo e a dimensão das estruturas de manutenção das raias; e
c) volume total do sistema de estocagem das raias;
VI - discriminação dos sistemas de aeração, circulação e filtração de água que serão utilizados;
VII - uma foto da fachada do estabelecimento, com identificação do nome da empresa como consta no CNPJ, e duas fotos do local descrito no inciso V, sendo as mesmas atualizadas e datadas; e
VIII - quando se tratar de empresa situada no Estado do Pará, apresentar uma cópia autenticada da Licença de Operação emitida pela Secretaria de Estado do Meio ambiente do Estado do Pará - Sema/PA.
Caso se trate de empresa, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
I - cópia autenticada do documento de registro ou contrato social da empresa ou filial, contendo endereço atualizado da empresa, nome e assinatura do proprietário ou sócios, ou seus procuradores; e
II - apresentar cópia autenticada de documento de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego, com informações pertinentes aos empregados da empresa.
Caso se trate de cooperativa de pescadores, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
I - cópia autenticada da ata da Assembleia Geral de Constituição, registrada em cartório, contendo, dentre os objetos sociais da cooperativa, atividades relativas à pesca;
II - cópia autenticada do Estatuto social, salvo se transcrito na ata da assembleia geral de constituição ou no instrumento público de constituição, registrado em cartório;
III - relação de todos os pescadores que serão contemplados, seguido do número de registro junto ao MAPA na categoria "Pescador Profissional".
Fique Atento!!!!
Prazo de solicitação: 1º de outubro a 31 de outubro.
Regras e documentos necessários:
Instrução Normativa MPA nº 19, de 19 de novembro de 2013
Instrução Normativa IBAMA Nº 204, de 22 de outubro de 2008
Anexo I - FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA VENDA DE RAIAS DE AGUAS CONTINENTAIS