Atuns e afins
Atenção!! Aviso importante para os pescadores, armadores e integrantes da cadeia produtiva da pesca dos atuns e afins.
Prezados pescadores, armadores e demais integrantes das modalidades de cardume associado, a partir de 1 de outubro de 2023, a pesca está autorizada!
Porém, algumas determinações devem ser cumpridas.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 5, de 22 de setembro de 2023, determina a obrigatoriedade de observadores de bordo, embarcados, nas frotas de cardume associado N/NE e SE/S, bem como, do monitoramento do desembarque em portos, previamente estabelecidos para a frota de cardume N/NE.
Com o objetivo de melhorar o diálogo com o setor regulado, o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima esclarecem que:
1 - A partir de 2 de outubro de 2023, o desembarque da produção da frota de cardume associado N/NE, só pode ser realizado nos portos de NATAL/RN, AREIA BRANCA/RN, ITAREMA/CE e ACARAÚ/CE, e deve ser acompanhado pela equipe de Monitores de Desembarque.
2 - Ao longo do período de 1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, no mínimo, 14 embarcações das frotas de cardume associado devem ser acompanhadas por observadores de bordo ou observadores científicos. Esta determinação tem como objetivo atender uma cobertura de no mínimo de 5% do total das viagens de pesca efetuadas pelas embarcações durante este período, conforme previsto na Portaria Interministerial.
3 - O não atendimento das determinações estabelecidas implicará na imediata interrupção da pesca na modalidade de cardume associado, conforme previsto no § 5º do art. 5° da Portaria Interministerial MPA/MMA n° 5, 2023.
Por fim, cabe destacar que, as embarcações de cardume associado que chegaram ao porto até dia 30 de setembro, estão autorizadas a desembarcar sua produção até o dia 7 de outubro de 2023, conforme disposto na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 6, de 29 de setembro de 2023.
Agradecemos o engajamento de todos neste processo e desejamos uma boa pescaria!
Confira aqui as Regras de Registro Monitoramento e Cadastro do Cardume Associado
Portaria Interministerial SGPR/MMA nº 59-A, de 9 de novembro de 2018
Portaria SAP nº 248, de 16 de outubro de 2020
Portaria Interministerial MPA/MMA nº 5, de 22 de setembro de 2023