Empresa Pesqueira
Toda pessoa jurídica, constituída de acordo com a legislação vigente, devidamente registrada e licenciada pelas autoridades competentes, destinada ao exercício da atividade pesqueira para fins comerciais e que desenvolva uma das atividades disposta na Instrução Normativa nº 69, de 13 de dezembro de 2019, vejamos:
I - beneficiamento, processamento e transformação do pescado e de seus derivados, provenientes da pesca e da aquicultura, com fins comerciais;
II - Comércio de organismos aquáticos vivos, para fins ornamentais e de aquariofilia, com finalidade exclusiva de distribuição ou exportação; e
III - Comércio de organismos aquáticos vivos, para uso como isca viva ou para engorda em atividades de aquicultura.
Destaca-se que toda pessoa jurídica registrada na categoria de Aquicultor no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP estará automaticamente inscrita na categoria Empresa Pesqueira.
Documentações necessárias:
I - Formulário de Requerimento de Licença de Empresa Pesqueira; Clique aqui
II - Comprovante do pagamento de taxa, via Guia de Recolhimento da União- GRU, estabelecida conforme legislação específica, referente aos 5 (cinco) anos de validade da licença;
III - Cópia de documento oficial de identidade do representante legal;
IV - Cópia de documento que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; e
V - Cópia da planta baixa ou croqui das instalações da infraestrutura existente.
As Empresas Pesqueiras que realizam o beneficiamento, o processamento e a transformação do pescado e de seus derivados, deverão apresentar, também, cópia do Certificado de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF, SIE ou SIM.
Como solicitar a Licença de Empresa Pesqueira?
O interessado poderá protocolar as documentações de forma eletrônica via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MPA ou via Protocolo Digital do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Outra forma de realizar a solicitação é protocolar junto à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura onde a empresa estiver localizada.
I - Peticionamento Eletrônico – Sistema Eletrônica de Informações – SEI/MPA – Clique Aqui
II - Protocolo Digital junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura – Clique Aqui
III – Contato das Superintendências Federal de Pesca e Aquicultura – Clique Aqui
Legislação vigente e Documentos de orientação:
I - Manual de Peticionamento Eletrônico - Sistema Eletrônico de Informação.
II - Instrução Normativa nº 69, de 13 de dezembro de 2019. Estabelece, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, as normas, os critérios e os procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria empresa pesqueira.
III - Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - Estabelece os preços públicos dos serviços da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, constantes do anexo desta Instrução Normativa.
IV – Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 - Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
V – Guia de Recolhimento da União – GRU – Passo a passo para emissão do boleto para pagamento da taxa prevista em ato normativo específico – Clique aqui.
Qual o valor da taxa a pagar?
Instrução Normativa nº 69, de 13 de dezembro de 2019 (5 anos) | ||
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