Armador de Pesca / Armadora de Pesca
Toda pessoa física ou jurídica que, em seu nome ou sob a sua responsabilidade, apresta para sua utilização uma ou mais embarcações de pesca, cuja arqueação bruta totalize ou ultrapasse 10 toneladas, deverá se inscrever no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na categoria de Armador ou Armadora de Pesca.
Documentações necessários:
I - Formulário de requerimento de registro devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR; Clique aqui
II - quando pessoa física, cópia de documento de identidade ou qualificação pessoal;
III - quando pessoa jurídica, cópia de documento que comprove a existência jurídica da empresa;
IV – cópia de comprovante de residência ou domicílio do interessado;
V - cópia de Certificado de Armador, expedido pelo órgão competente da Autoridade Marítima, quando o somatório da arqueação bruta das embarcações totalize ou ultrapasse cem toneladas; e
VI - comprovante de recolhimento do valor da taxa correspondente ao registro de Armador de Pesca, prevista em lei.
Como solicitar Registro de Armador de Pesca?
O interessado poderá protocolar as documentações de forma eletrônica via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MPA ou via Protocolo Digital do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Outra forma de realizar a solicitação é protocolar junto à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Unidade da Federação de residência do interessado.
I - Peticionamento Eletrônico – Sistema Eletrônica de Informações – SEI/MPA – Clique Aqui
II - Protocolo Digital junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura – Clique Aqui
III – Contato das Superintendências Federal de Pesca e Aquicultura – Clique Aqui
Legislação vigente:
I - Manual de Peticionamento Eletrônico - Sistema Eletrônico de Informação.
II - Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004. Dispõe sobre operacionalização do Registro Geral da Pesca.
III - Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - Estabelece os preços públicos dos serviços da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, constantes do anexo desta Instrução Normativa.
IV – Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 - Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
V – Guia de Recolhimento da União – GRU – Passo a passo para emissão do boleto para pagamento da taxa prevista em ato normativo específico – Clique aqui.