Secretaria Nacional de Aquicultura
A Secretaria Nacional de Aquicultura é responsável por planejar e desenvolver a aquicultura visando o crescimento sustentável e em conformidade com as políticas governamentais. Seus esforços contribuem para o crescimento coordenado do setor, garantindo segurança alimentar. desenvolvimento econômico e preservação ambiental
Ela é composta por dois departamentos - o Departamento de Aquicultura em Águas da União (DEAU) e o Departamento de Desenvolvimento e Inovação (DDI)
Os departamentos atuam de forma conjunta, tendo como missão primordial a promoção da consolidação, qualificação e crescimento do setor aquícola brasileiro, apresentando como foco principal o fortaleci- mento institucional da política aquícola, com ênfase na desburocratização da atividade, visando simplificar procedimentos e regulamentações para tornar a aquicultura mais eficaz e acessível Trabalham em conjunto para estruturar, organizar e fomentar a cadeia produtiva da aquicultura, promovendo práticas que assegurem seu desenvolvimento sustentável, bem como a inclusão socioprodutiva, criando um ambiente propicio ao crescimento económico e social de todos os envolvidos no setor.
DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO-DEAU
O departamento é responsável por ordenar e desenvolver as atividades aquícolas nos corpos hídricos federais (oceano Atlântico, nos reservatórios de usinas hidrelétricas, açudes e rios).
A cessão de uso para produção em águas da União pode ser solicitada por pessoas físicas ou jurídicas, com protocolo na plataforma GOV.BR, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-concessao-de-uso-do-espaco-fisico-em-corpos-dagua-de-dominio-da-uniao-para-fins-de-aquicultura
As solicitações da modalidade área aquícola, pode ser de interesse:
- Econômico: destinadas a pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na categoria de aquicultor e que tenham como objetivo a produção comercial de pescado.
- Social: destinadas a povos e comunidades tradicionais além de participantes de programas de inclusão social.
- De pesquisa ou extensão: destinadas às instituições brasileiras com comprovado conhecimento técnico, que tenha como objetivo o desenvolvimento científico, técnico e tecnológico.
É papel deste departamento efetivar estas cessões de uso, fiscalizar e executar políticas, programas e ações para o ordenamento e desenvolvimento da aquicultura em águas de domínio da União além de promover estudos e incentivar pesquisas com demais órgãos.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
O departamento de desenvolvimento e inovação desempenha um papel essencial na promoção da aquicultura em todo o Brasil, estimulando a atividade em suas diferentes cadeias produtivas e em todas as regiões do país.
Além disso, focado no compromisso com a inclusão social e produtiva visa atender a diferentes públicos, como povos e comunidades tradicionais, participantes de programas sociais, aquicultores e uma variedade de instituições de pesquisa e desenvolvimento
Seu principal objetivo é entender as particularidades de cada região e transformá-las em oportunidades para o crescimento sustentável da aqui- cultura. Com estratégias inovadoras e compromisso com a qualidade, este departamento trabalha para posicionar o Brasil como líder na produção de todos os organismos aquáticos, beneficiando a segurança alimentar, o desenvolvimento econômico e a conservação do meio ambiente.
É seu papel propor planos, projetos, programas e atividades juntamente com o Departamento de Águas da União - DEAU para regulamentar e desenvolver a aquicultura.
Para nortear as ações da Secretaria Nacional de Aquicultura, no dia 28 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto nº 11.852 que instituiu o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura – ProAqui, que tem a finalidade de promover a consolidação, a qualificação e o crescimento do setor aquícola brasileiro.
São objetivos do ProAqui:
I. o fortalecimento institucional da política aquícola e a desburocratização da atividade de aquicultura;
II. a estruturação, a organização e o desenvolvimento das cadeias produtivas da aquicultura;
III. a inclusão socioprodutiva dos agentes envolvidos no setor; e
IV. a promoção do crescimento sustentável da capacidade produtiva da aquicultura.
O ProAqui é constituído por quinze ações prioritárias, sendo estas:
I. Estímulo à regularização ambiental e fundiária:
II. Geração e gestão de dados e informações aquícolas;
III. Assistência técnica e extensão aquícola;
IV. Fomento das diferentes cadeias produtivas da aquicultura;
V. Ordenamento e desenvolvimento da aquicultura em águas da união;
VI. Pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VII. Incentivo à boas práticas de sanidade aquícola, biossegurança e bem-estar animal:
VIII. Atração de investimentos públicos e privados para aquicultura e seguro aquícola;
IX. Promoção da comunicação e do marketing na aquicultura;
X. Estímulo à economia circular e bioeconomia;
XI. Desenvolvimento e competitividade do mercado interno e externo
XII. Apoio às certificações como forma de agregação de valor aos produtos da aquicultura;
XIII. Fortalecimento da aquicultura familiar, e arranjos produtivos locais;
XIV. Incentivo ao associativismo e cooperativismo;
XV. Qualificação e valorização dos recursos humanos da aquicultura.
As ações prioritárias do ProAqui orientaram na elaboração de plano nacional, que estabelece metas e indicadores, ouvidas as entidades representativas do setor aquícola e da sociedade civil.