O QUE É E COMO É REGULAMENTADA?
São águas da União os lagos, rios e quaisquer correntes de águas em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de uma unidade da Federação, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como o mar territorial e a zona econômica exclusiva.
Também são águas da União os depósitos decorrentes de obras da União, açudes, reservatórios e canais, inclusive aqueles sob administração do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS ou da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e de companhias.
Para desenvolver a atividade de aquicultura nas águas da União de forma regularizada, é necessário obter a cessão de uso de espaços físicos em corpos d'água de domínio da União conforme Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020.
Os procedimentos operacionais para cessão de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura estão estabelecidos por meio da Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021 e Portaria Conjunta SAP/MAPA - SPU/SEDDM/ME nº 396, de 16 de setembro de 2021.
SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO
A primeira coisa que o interessado deve saber é que a solicitação deve ser feita de forma digital, com submissão do PROJETO DE AQUICULTURA, seguindo as etapas abaixo:
Etapa 1 - Interessado/requerente: Devem preencher o Anexo I da Portaria SAP/MAPA nº 412/2021 (Projeto de Aquicultura) na Plataforma GOV.BR, solicitando a modalidade área aquícola. Os dados requeridos são de caracteres técnicos e ambientais sobre a atividade e de localização do empreendimento, como as coordenadas geográficas, a justificativa para a escolha do local, a descrição do sistema produtivo e o responsável técnico habilitado.
Etapa 2 - Secretaria Nacional de Aquicultura – SNA/MAP: A Diretoria de Aquicultura em Águas da União faz análise técnica dos aspectos de aquicultura e geoprocessamento, na Plataforma GOV.BR, dos indicadores de viabilidade e sustentabilidade dos empreendimentos e, informa diretamente ao interessado se o projeto foi deferido ou, caso tenha alguma inconformidade, é solicitado ao interessado e responsável técnico, as alterações das informações enviadas.
Etapa 3 – Marinha do Brasil e Secretaria de Gestão do Patrimônio da União – SPU/MGI: Concluída a análise, a Secretaria Nacional de Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura encaminhará a solicitação de uso da área de domínio da União e os demais documentos necessários à Autoridade Marítima, para análise quanto à segurança ao tráfego aquaviário, e à Secretaria de Gestão do Patrimônio da União, para adoção de medidas necessárias à entrega da área ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
Etapa 4 – Secretaria Nacional de Aquicultura – SNA/MAP: Após a aprovação pelos demais órgãos supracitados, a Diretoria de Aquicultura em Águas da União emite Parecer Final e encaminha ao interessado/requerente solicitando a documentação para assinatura do contrato.
Etapa 5 – Interessado/requerente: Deverá encaminhar as documentações comprobatórias/obrigatórias de acordo com o Capítulo V da Portaria SAP/MAPA nº 412/2021.
Etapa 6 – Acompanhamento do contrato de cessão de uso: Após a assinatura do contrato, a cessão fica sujeita à fiscalização periódica por parte da SNA/MAPA, da SPU/MGI, do Comando da Marinha, do Órgão ambiental competente, da Agência Nacional de Águas - ANA e outros porventura necessários. Ainda nessa fase é necessário observar:
A cessão de uso do espaço físico em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura, de que trata o Decreto nº 10.576, de 2020, é intransferível, não sendo permitido ao titular o parcelamento ou o arrendamento da referida área. Só é admitida a transferência de cessão de uso do espaço físico em corpos d'água de domínio da União, a critério da Secretaria Nacional de Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, apenas na hipótese do Art. 28, §1 da Portaria SAP/MAPA Nº 412/2021.
Não será permitida, ao (a) OUTORGADO (A) CESSIONÁRIO (A), a sub-rogação dos direitos e obrigações, nem o parcelamento da área para exploração de terceiros, sob pena de rescisão contratual e a imediata retomada do bem pela OUTORGANTE CEDENTE, independente de interpretação, sem que deste ato decorram ônus de qualquer espécie;
É OBRIGATÓRIO ao (a) OUTORGADO (A) CESSIONÁRIO (A) enviar o Relatório Anual de Produção com as informações referentes à utilização do imóvel e àquelas necessárias ao acompanhamento da produção e execução do projeto/uso cessão; e
É OBRIGATÓRIO ao (a) OUTORGADO (A) CESSIONÁRIO (A) enviar os comprovantes dos pagamentos dos boletos ao MAP.
É OBRIGATÓRIO ao (a) OUTORGADO (A) CESSIONÁRIO (A) as licenças ambientais, bem como as licenças subsequentes quando necessárias, e enviar as cópias à SAP/MAPA.
ATENÇÃO
Para apresentação do Projeto de Aquicultura (Etapa 1) é necessário, entre outros documentos, a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Declaração de habilitação técnica - DHT dos técnicos responsáveis. Podendo ser: ART dos Engenheiros agrônomos, de pesca e de aquicultura, biólogos, zootecnistas, médicos veterinários e técnicos agropecuários e de aquicultura e DHT dos oceanógrafos.
Registro no Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA): Informar o número de registro do Responsável Técnico do projeto no Cadastro Técnico Federal Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA), sendo dispensado no caso de oceanógrafo.
Além disso, para os interessados em áreas aquícolas em reservatórios, lagos e/ou açudes públicos, orienta-se verificar se tais corpos hídricos possuem Capacidade de Suporte para o desenvolvimento da aquicultura.
O período para análise de cada etapa pela SNA/MAP (Etapa 2) é feito por ordem cronológica de protocolo e dependerá da adequação do projeto pelo interessado.
De acordo com o Art. 9° do Decreto nº 10.576, de 14/12/2020, o Ministério da Pesca e Aquicultura solicitará à Agência Nacional de Águas - ANA, em seu nome, a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura. Dessa forma, os processos individuais não serão enviados para ANA. No entanto, só serão aprovados pelo MPA, projetos de aquicultura em reservatórios que disponham de capacidade de suporte para instalação.
Além da autorização de uso de águas de domínio da União para fins de aquicultura, o OUTORGADO deverá requerer o licenciamento ambiental junto ao Órgão Estadual de Meio Ambiente ou Órgão competente.
Dúvidas e informações sobre aquicultura em Águas da União podem ser solicitadas no e-mail: sinau.cgodau@agro.gov.br
SOLICITAR CESSÃO DE USO:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-concessao-de-uso-do-espaco-fisico-em-corpos-dagua-de-dominio-da-uniao-para-fins-de-aquicultura
Manual de preenchimento para solicitação de cessão de uso do espaço físico em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura
Corpos hídricos com a capacidade de suporte esgotada - abril 2023
LEGISLAÇÕES:
Decreto nº 10.576, de 14/12/2020:
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021: Estabelece procedimentos complementares para a cessão de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura.
Portaria Conjunta SAP/MAPA - SPU/SEDDM/ME nº 396, de 16 de setembro de 2021: Estabelece os procedimentos operacionais para a entrega e posterior autorização de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura, em atendimento às políticas públicas, programas e projetos do Governo Federal vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
BOLETIM DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 2023 - RELATÓRIO ANUAL DE PRODUÇÃO – RAP
BOLETIM DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 2022 - RELATÓRIO ANUAL DE PRODUÇÃO – RAP
BOLETIM DA AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 2021 - RELATÓRIO ANUAL DE PRODUÇÃO - RAP
BOLETIM AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 2020 - RELATÓRIO ANUAL DE PRODUÇÃO – RAP
BOLETIM DA PISCICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 2018 - 2019 - RELATÓRIO ANUAL DE PRODUÇÃO – RAP
CONFIRA AQUI O BOLETIM DA MARICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO - 2017/ 2018 / 2019.
MAPAS:
Mapa das solicitações até 1º de outubro de 2024
Agência Nacional de águas (dominialidade dos corpos hídricos)
Trâmite Processual:
Processos cancelados até1º de outubro de 2024
Processos com cessão at 1º de outubro de 2024
Processos com trâmite até1ºde outubro de 2024
Processo com cessão de parques aquícolas at é1º de outubro de 2024
Cessionários de águas da União para fins de aquicultura que não enviaram o RAP referente a produção 2023 e foram convocados por meio do Edital publicado no DOU de 13 de julho 2024.accessibility-anchor