Tratamento de Dados Pessoais
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O(A) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Ministério da Pesca e Aquicultura, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou o encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria Nº 20, de 1º de fevereiro de 2024:
Encarregado: Bruno José Almeida de Brito
E-mail: encarregado.lgpd@mpa.com.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bl. D, 2º andar.
CEP: 70.068-900 / Brasília - DF
Para solicitar acesso a dados pessoais tratados clique aqui.