Registro, Monitoramento e Pesquisa de Pesca e Aquicultura
Solicitar registro de Pescador Amador
O que é?
Serviço que permite ao pescador amador obter registro junto ao Governo Federal.
Quais são as categorias?
- Categoria pesca desembarcada
Quando o cidadão/usuário usar linha de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes, espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta, bomba de sucção manual para captura de iscas ou puçá-de-siri, com a utilização de isca natural ou artificial, devendo ser pago uma taxa anual de R$20,00 (vinte reais).
- Categoria pesca embarcada
Já a pesca embarcada abrange todo o descritivo dos equipamentos utilizados na categoria anterior, porém permite o uso de embarcações na classe “recreio”, devendo ser pago uma taxa anual de R$ 60,00 (sessenta reais). Portanto para a pesca subaquática com uso de espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), o cidadão/usuário deverá obter a licença de pesca embarcada, conforme Instrução Normativa Interministerial nº. 9, de 13 de junho de 2012, com taxa anual de R$ 60,00 (sessenta reais). Ressaltamos, por entendimento, que o cidadão que optar pela categoria embarcada, a mesma contemplará a pesca em sua totalidade, ou seja, poderá pescar tanto embarcado como também desembarcado.
Qual a validade da licença?
Tem validade de 1 (um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar.
Quais são as formas de pagamento aceitas?
PIX, Cartão de Crédito e Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto).
O que acontece se eu pagar com Pix ou cartão de crédito?
Utilizar o Pix e Cartão de Crédito é rápido e prático. Optando por elas como método de pagamento da licença, não é preciso que o solicitante retorne ao sistema para enviar o comprovante de pagamento. Após o pagamento, a licença definitiva é gerada automaticamente em até três dias úteis.
Em pagando por boleto GRU, o que ocorre?
Na modalidade Boleto, é necessário enviar o comprovante de pagamento, conforme explicado abaixo e a licença definitiva será emitida em até 7 dias após o envio do comprovante de pagamento.
Para os solicitantes que optaram pelo pagamento da taxa por meio de Boleto GRU e não anexaram o comprovante do pagamento no momento da solicitação, a próxima etapa é necessária para finalização da solicitação e emissão da Licença definitiva. O interessado deverá acessar o link novamente, e selecionar a opção "Responder". No final da página, haverá a opção de "Anexar Comprovante de Pagamento".
Após realizada a solicitação, o que ocorrerá?
Após análise da documentação, o interessado receberá um e-mail indicando que sua solicitação se encontra na fase de Resposta. Para fazer o download da Licença, o interessado deverá acessar o link informado no e-mail ou acessar aqui e clicar em "Responder". No final da página, a Licença definitiva estará disponível para download e impressão.
Posso acompanhar minha solicitação?
Sim. Para Acompanhar Solicitação/Retirar Licença/Incluir Comprovante de Pagamento clique em: Acompanhar.
Sou aposentado, preciso pagar?
Para os aposentados brasileiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora, os mesmos deverão solicitar a emissão da carteira via sistema, porém serão isentos de pagamento da taxa quando homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, conforme lei nº 9.059/95. Caso seja aposentado e não tenha a idade definida em lei, é necessário que ele esteja munido de declaração expedida pelo INSS, ou algum documento que comprove sua aposentadoria, em caso de fiscalização, para comprovar tal declaração.
E estrangeiros, podem solicitar a licença?
Estrangeiros que tenham interesse em obter qualquer uma das duas licenças deverão primeiro obter seu CPF.
Solicitar Registro de Pescador Profissional (RGP – Pescador Profissional)
O que é a Licença de Pescador e Pescadora Profissional?
É um documento emitido digitalmente por meio do Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador, que confirma a inscrição de uma pessoa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sua atuação como Pescador e Pescadora Profissional em todo o Brasil.
Como faço para acessar o Sistema Pesq Brasil?
O acesso ao sistema é feito exclusivamente pela plataforma GOV.BR, sendo necessário possuir nível Prata ou Ouro. Essa medida foi adotada para garantir a máxima segurança e autenticação dos pescadores ao utilizarem os serviços disponíveis.
Nessa página, você encontra vídeos e manuais, projetados para ajudar os pescadores a utilizar o sistema de forma fácil.
Quem pode se inscrever?
Para se inscrever no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, é necessário:
- Ter 18 anos ou mais.
- Estar em pleno exercício de sua capacidade civil.
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com autorização para o exercício profissional no país.
- Detalhes estão disponíveis na Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023.
Quais são as categorias de registro?
O cadastramento de pescadores(as) poderá ser realizado nas seguintes categorias:
- Registro Inicial:
O Registro Inicial é o procedimento pelo qual a pessoa física interessada solicita pela primeira vez a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional;
Esse processo também se aplica a Pescadores e Pescadoras Profissionais cujas Licenças foram suspensas ou canceladas e que não apresentaram o recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou do cancelamento.
- Registro inicial com protocolo:
O registro inicial com protocolo abrange duas situações:
- Para pessoas que iniciaram o processo de solicitação da Licença de Pescador e Pescadora Profissional entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de setembro de 2021, possuindo um protocolo de requerimento físico emitido pelas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades.
- Pescadores Profissionais com Licenças suspensas ou canceladas que apresentaram recurso administrativo dentro do prazo estabelecido, aguardando a análise desses recursos para regularizar sua situação.
- Recadastramento:
Pessoas físicas que já possuem Licença de Pescador e Pescadora no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP em situação ATIVA.
O procedimento de cadastramento referente ao requerimento de registro inicial com protocolo e o procedimento de recadastramento de pescadores profissionais deverão ser finalizados até 31 de dezembro de 2024.
Como faço para manter a minha licença de pescador ou pescadora profissional?
- Para Pescador Profissional Artesanal:
A manutenção é realizada por meio do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP.
Para Pescador e Pescadora Profissional que realizou o recadastramento nos anos de 2021 e 2022, a manutenção deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2023.
Fica facultada a apresentação do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP até 31 de dezembro de 2023, considerando-se que o módulo de manutenção no Sistema PesqBrasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional Profissional somente será disponibilizado aos pescadores em 30 de setembro de 2023. Entretanto, é obrigatória a manutenção das Licenças de Pescador e Pescadora Profissional, referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023, no período de 1° a 31 de dezembro de 2024.
O pescador ou pescadora profissional que não realizou o processo de recadastramento nos anos de 2021, 2022 e 2023 deverá fazer a manutenção do ano de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023, com o preenchimento do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP por meio do endereço eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.
- Para Pescador Profissional Industrial:
A Manutenção deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano, mediante apresentação no Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado, ou cópia do contrato de parceria por cota-parte.
Quais são os manuais e tutoriais de acesso ao Sistema Pesq Brasil?
Acesse:
Modelos que poderão ser preenchidos e utilizados na solicitação de Registro Geral de Pescador e Pescadora Profissional, conforme disponibilizado na Portaria:
- Declaração de residência
- Declaração de residência (não alfabetizado)
- Declaração de filiação
- Declaração de filiação (não alfabetizado)
Em caso de dúvidas, quais são os canais de contato?
- Telefone Atendimento Pescador Profissional: (61) 3276-5073 / (61) 3276-4437
- Whatsapp Atendimento Pescador Profissional: (61) 3276-5073
- E-mail: pesqbrasil.rgp@mpa.gov.br