Edital de Seleção Pública - Prêmio Mulheres das Águas
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura, torna público o Prêmio Mulheres das Águas, sob as diretrizes dos princípios da transparência, isonomia, igualdade, legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.
O presente Edital é fundamentado na Lei no 11.959, de 29 de junho de 2009; na Lei no 14.600, de 19 de junho de 2023; no Decreto no 11.624, de 1o de agosto de 2023, e na Portaria MPA no 150, de 9 de novembro de 2023.
DO OBJETO
O objeto do presente Edital é premiar mulheres que tenham realizado trabalhos ou ações de especial destaque nos seguimentos da pesca e aquicultura, com fins de valorizar iniciativas de promoção da sustentabilidade, da justiça social, do respeito aos territórios e à dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades, da autonomia financeira, da liderança, do desenvolvimento e modernização tecnológica, da mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e da organização comunitária
Serão premiadas 7 (sete) mulheres.
A seleção das 7 (sete) mulheres terá as seguintes etapas:
a) Indicação e/ou Adesão;
b) Inscrição;
c) Documentação;
b) Habilitação;
c) Julgamento; e
d) Publicação do resultado final.
DA PREMIAÇÃO
O Prêmio Mulheres das Águas consistirá na concessão de diploma de menção honrosa a sete agraciadas, conforme os critérios de julgamento definidos no item 9 do presente Edital.
Será concedido um diploma para cada uma das categorias abaixo listadas:
I - Pesca Artesanal em Águas Marinhas;
II - Pesca Artesanal em Águas Continentais;
III - Pesca Industrial;
IV - Pesca Amadora e Esportiva;
V - Aquicultura;
VI - Pesquisa; e
VII - Gestão Pública ou Privada.