Processo Administrativo de Responsabilização
A Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, inova no direito do país ao responsabilizar objetivamente, nas instâncias administrativa e judicial civil, pessoas jurídicas que cometam os ilícitos nela previstos, adequando parte do ordenamento jurídico brasileiro às exigências das normativas internacionais anticorrupção.
No enfretamento da corrupção, são tratadas na referida Lei, como condutas lesivas à administração pública, o pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, ou a terceira pessoa a ele relacionada, a fraude em licitações públicas, a subvenção realizada por empresa e destinada ao cometimento de atos ilícitos previstos na própria lei, entre outras condutas relacionadas em seu art. 5º.
No âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, compete a sua Corregedoria conduzir o processo de responsabilização administrativa das pessoas jurídicas. As principais normas relacionadas à responsabilização de pessoas jurídicas são:
- Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção;
- Decreto nº 11.129/2022, regulamenta a Lei Anticorrupção;
- Instrução normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União.
- Portaria Normativa CGU nº 19, de 22 de julho de 2022, da Controladoria-Geral da União que dispõe sobre o procedimento de julgamento antecipado dos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.