SAPED
Publicado em
27/12/2020 13h20
Atualizado em
29/12/2020 17h32
OBSERVAÇÕES
Para atender à exigência da Febraban, informamos que a partir do dia 24 de julho de 2017, as seguintes regras deverão ser seguidas:
- A emissão do boleto será obrigatória até o quinto dia útil do mês;
- A validade do boleto emitido será de trinta dias após a data de vencimento, sendo que após a data de vencimento será cobrado juros e multa.
Link para o Sistema de Recolhimento.
Aviso ImportanteInformamos que a partir de janeiro de 2020 será utilizado o novo sistema de emissão de boletos de P&D - SAPED. Solicitamos, com certa urgência, encaminhar para o e-mail institucional: saped@mme.gov.br os dados do representante da empresa para atualização do cadastro:
Qualquer dúvida favor contatar: (61) 2032-5311, (61) 2032-5339, (61) 2032-5969, (61) 2032-5849 e (61) 2032-5367. |