Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Art. 9º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e monitorar a implementação das atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de Administração Financeira Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Administração de Recursos Humanos, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - articular os sistemas referidos no inciso I com o órgão central e informar e orientar os órgãos do Ministério sobre o cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - orientar e consolidar a formalização das propostas orçamentárias do Ministério e de suas entidades vinculadas, que integram o orçamento fiscal e o da seguridade social, compatibilizando-as com os objetivos, as metas e a alocação de recursos, em conformidade com as diretrizes do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
IV - elaborar e consolidar os planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à apreciação superior;
V - monitorar e avaliar projetos e atividades;
VI - desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e
VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Não há nenhuma pessoa cadastrada e publicada na Área que possua agenda.