Departamento de Políticas Setoriais
Art. 24. À Secretaria Nacional de Energia Elétrica compete:
I - avaliar e propor ajustes, soluções e recomendações com vistas a promover a continuidade e a
segurança do suprimento eletro energético em todo o território nacional e encaminhá-los, quando for o
caso, ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico e ao Conselho Nacional de Política Energética;
II - atuar na formulação e na avaliação de políticas públicas sobre:
a) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
b) inserção de novas tecnologias e serviços destinados ao consumidor de energia elétrica;
c) tarifas de serviços regulados de eletricidade e componentes tarifários; e
d) recursos hídricos, na interface com o setor elétrico;
III - acompanhar a expansão e o desempenho do sistema elétrico;
IV - promover a efi ciência do setor elétrico brasileiro, por meio da atuação na formulação de
políticas sobre:
a) modelo e segurança de mercado;
b) formação de preço; e
c) comercialização de energia elétrica;
V - coordenar, participar da implementação e avaliar políticas sobre:
a) universalização do acesso e do uso da energia elétrica;
b) fomento ao desenvolvimento social e promoção de cidadania a consumidores de energia
elétrica; e
c) integração com países vizinhos, relacionadas à comercialização de energia elétrica
interruptível;
VI - subsidiar, em conjunto com a Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, a
defi nição de diretrizes dos leilões de energia elétrica existente para atendimento ao Ambiente de
Contratação Regulada;
VII - gerenciar os programas e projetos relacionados ao setor de energia elétrica e promover a
articulação institucional;
VIII - fornecer informações, em sua área de competência, para o planejamento setorial de energia elétrica;
IX - funcionar como núcleo de gerenciamento dos programas e projetos em sua área de competência;
X - apoiar a elaboração e a gestão de contratos, convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação técnica com órgãos públicos, agentes setoriais e organismos internacionais, relacionados às atribuições da Secretaria;
XI - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico;
XII - prestar assistência técnica ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico;
XIII - prestar apoio técnico ao Conselho Nacional de Política Energética em assuntos de sua área de atuação; e
XIV - articular-se com agências reguladoras, entidades vinculadas ao Ministério, concessionárias e demais entidades dos setores de competência da Secretaria e orientá-las quanto às políticas aprovadas.
Não há nenhuma pessoa cadastrada e publicada na Área que possua agenda.