Departamento de Políticas para o Mercado
Art. 21. Ao Departamento de Gestão do Setor Elétrico compete:
I - monitorar os sistemas e os procedimentos de tarifação e faturamento de energia elétrica;
II - acompanhar e avaliar a evolução das tarifas dos serviços de energia elétrica no território nacional, conforme a política tarifária;
III - acompanhar os processos de contratação e comercialização de energia elétrica entre os agentes setoriais;
IV - coordenar o processo de declaração de necessidade de compra de energia elétrica pelas distribuidoras nos leilões do Ambiente de Contratação Regulada - ACR;
V - coordenar as negociações de comercialização de energia elétrica com os países vizinhos;
VI - participar da formulação e da implementação de políticas tarifárias;
VII - participar da elaboração e da gestão de contratos, convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação técnica com órgãos públicos, agentes setoriais e organismos internacionais;
VIII - desenvolver, consolidar e uniformizar informações gerenciais e indicadores econômico-financeiros do setor elétrico; e
IX - analisar e acompanhar as propostas de normatização do setor elétrico e avaliar sua conformidade com a política setorial.