Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 15 da presente Portaria.
12 - DEZEMBRO
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 24989, de titularidade da empresa EGF EMPRESA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 19 LTDA, detalhado no Anexo da presente Portaria.
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 17 da presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 22 da presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica detalhado no Anexo da presente Portaria.
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 14 da presente Portaria.