Reidi
- A adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), estabelecida por meio da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, suspende a exigência das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, nas aquisições, locações e importações de bens e nos serviços, vinculadas ao projeto de Infraestrutura aprovado, realizadas no período de cinco anos contados da data da habilitação de pessoa jurídica, titular do projeto.
- O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu, em Portarias, as condições e procedimentos para aprovação de projetos de infraestrutura dos setores de energia alcançando geração, cogeração e transmissão de energia elétrica, produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico, e de dutovias no REIDI, para os fins do que dispõe o Decreto nº 6.144/2007.
- A Portaria MME nº 44, de 4 de maio de 2022, destina-se a projetos de investimentos em minerodutos.
- A Portaria MME nº 19, de 16 de agosto de 2021, destina-se a projetos de dutovias do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e de infraestrutura de produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico.
- A Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, destina-se a projetos enquadrados em uma das seguintes categorias:
- Geração de energia elétrica decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), inclusive soluções de suprimento nos Sistemas Isolados;
- Geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL);
- Geração de energia elétrica decorrente de ampliação de que trata o art. 2º da Portaria MME nº 418, de 27 de novembro de 2013;
- Transmissão de energia elétrica decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão, sob responsabilidade de concessionária de transmissão;
- Reforço nas instalações de concessão de transmissão de energia elétrica objeto de Resolução Autorizativa da ANEEL ou de Despacho da ANEEL, de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) ou de Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura (CCI), todos sob responsabilidade de concessionária de transmissão e desde que possuam prazos de execução não inferiores a 12 meses; e
- Melhoria nas instalações de concessão de transmissão de energia elétrica objeto de Resolução Autorizativa da ANEEL, sob responsabilidade de concessionária de transmissão e desde que possuam prazos de execução não inferiores a 12 meses.
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para projetos de geração e transmissão de energia elétrica, acompanhado de Formulário de Informações gerado no Sistema do REIDI (SREIDI) ou
- Agência Nacional do Petróleo (ANP); ou
- Agência Nacional de Mineração (ANM), para projetos de mineração, acompanhado de Formulário de Informações gerado no Sistema do REIDI (SREIDI-MIN)
8. O MME analisa o enquadramento legal e publica a Portaria de aprovação do enquadramento do projeto no REIDI ou o Despacho de Indeferimento do requerimento.
9. O Ministro de Estado de Minas e Energia decide pela aprovação do enquadramento dos empreendimentos e, em vista à quantidade de projetos, delegou a referida competência em relação aos projetos de infraestrutura de energia elétrica e Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, respectivamente ao(à):
- Secretário(a) Nacional de Transição Energética e Planejamento para projetos de energia elétrica, por meio da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022; e
- Secretário(a) Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio da Portaria MME nº 681, de 22 de agosto de 2022.
Arquivos relacionados:
- Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007
- Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007
- Portaria MME nº 44, de 04 de maio de 2022
- Portaria MME nº 19, de 16 de agosto de 2021
- Anexos I e II da Portaria MME nº 19, de 16 de agosto de 2021
- Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018
- Sistema do REIDI - SREIDI, para projetos de energia elétrica.
- Sistema do REIDI - SREIDI-MIN, para projetos de mineração.
- Relatório de Empreendimentos enquadrados no REIDI no âmbito do MME