Chamada de Ideias para o Plano de Aplicação de Recursos do Procel
A Lei nº 13.280, de 2016, estabeleceu a obrigação de recolhimento ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel de 20% dos recursos definidos na Lei nº 9.991, de 2000, para o investimento pelas empresas distribuidoras de energia elétrica em programas de eficiência energética.
O repasse anual dos recursos ao Procel e sua utilização estão condicionados à apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica – GCCE, coordenado pelo MME, de Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) destinados ao Programa.
Através dos Planos de Aplicação de Recursos, foi possível destinar recursos específicos para projetos estratégicos e com o potencial de alavancar tecnologias de eficiência energética em âmbito nacional na indústria, em edificações, no saneamento ambiental e na iluminação pública. O Procel também investe em ações transversais relacionadas à disseminação da informação, metodologias educacionais, concessão do Selo Procel e diversos estudos de apoio ao planejamento do setor no curto prazo.
Desde que estes recursos se tornaram disponíveis ao Programa, já foram investidos cerca de 260 milhões de reais entre 2017 e 2020, com alto índice de aproveitamento dos recursos. Em 2021, os resultados conquistados pelo Procel continuaram a proporcionar benefícios que alcançaram vantagens ambientais e econômicas, como a economia de 20 bilhões de kWh, que corresponde a 4,54% de todo consumo nacional de energia elétrica no período; a postergação de investimentos da ordem de R$ 4,3 bilhões; e a redução da emissão de 2,87 milhão tCO2 equivalentes na atmosfera, quantidade correspondente à emissão de 987 mil veículos em um ano. O último PAR aprovado (4º PAR), com vigência entre março de 2022 e março de 2023, teve um aporte de recursos da ordem de R$ 402 milhões de reais.
Os projetos contemplados em cada Plano aprovado tem prazo máximo de implementação de 24 meses e devem atender aos seguintes critérios:
•Alinhamento com os subprogramas do Procel e as políticas públicas de eficiência energética em andamento
•Caráter abrangente e estruturante, com impactos de alcance nacional
•Existência de contrapartida por parte dos beneficiários e capacidade de alavancar recursos de outras fontes
•Potencial de replicabilidade
Os Planos de Aplicação de Recursos são elaborados com participação das instituições que compõem o GCCE, bem como com participação da sociedade, por meio das consultas públicas realizadas pela ANEEL previamente à sua aprovação pelo Comitê Gestor de Eficiência Energética – CGEE, o qual é responsável pela aprovação dos Planos de Aplicação de Recursos e de suas prestações de contas.
A fim de aprimorar o processo de elaboração do Plano de Aplicação de Recursos do Procel, promovendo maior transparência e participação da sociedade, o MME, como coordenador do GCCE, optou por incluir no processo uma Chamada de Ideias para que os interessados possam sugerir projetos que tenham o potencial de ser incluídos no Plano de Aplicação de Recursos em construção.
Deve-se esclarecer que a apresentação de propostas de projeto no âmbito desta Chamada de Ideias não configura nenhum compromisso de aplicação de recursos aos projetos apresentados por parte do Ministério de Minas e Energia ou do Procel. Todas as ideias recebidas serão analisadas pelo GCCE, sendo que este comitê tem total autonomia para deliberar sobre o aproveitamento das propostas recebidas para a elaboração do próximo Plano de Aplicação de Recursos. As propostas poderão ser rejeitadas ou, caso aproveitadas, poderão sofrer quaisquer alterações que o GCCE considere importante para a sua viabilização. Além disso, mesmo que uma proposta de projeto seja aproveitada pelo GCCE para compor o próximo PAR, isso não configura nenhum compromisso do Procel com a instituição que apresentou a proposta de projeto para sua implementação.