Perguntas frequentes
1.O que são projetos prioritários?
Projetos prioritários são aqueles considerados de importância estratégica para as áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Esses projetos devem atender aos critérios e condições estabelecidos no Decreto nº 11.964, de 2024 e são elegíveis para a emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
2.Quem pode pedir projetos prioritários junto à CVM?
O titular do projeto, que é a pessoa jurídica responsável pela implementação do projeto, pode solicitar o enquadramento como projeto prioritário junto à CVM. Esta pessoa jurídica deve ser caracterizada como sociedade de propósito específico, concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária. A responsabilidade de garantir que o projeto atenda a esses critérios recai sobre o emissor e o titular do projeto.
3.Como iniciar o pedido sobre projetos prioritários?
Para pedir o enquadramento de um projeto como prioritário, o titular do projeto deve protocolar a documentação necessária no Ministério de Minas e Energia (MME). Esta documentação deve incluir informações detalhadas sobre o projeto, conforme especificado no art. 8º do Decreto nº 11.964, de 2024. A responsabilidade de garantir que o projeto atende a esses critérios recai sobre o emissor (ver a definição de emissor na resposta à pergunta “11”) e o titular do projeto.
No caso, dos projetos de geração de energia elétrica, o passo a passo, publicado no site do MME, orienta como o titular do projeto deve protocolar a documentação e informações necessárias no MME.
4.O MME já publicou a portaria com os critérios e as condições complementares ao Decreto nº 11.964, de 2024, sobre as regras de acompanhamento e fiscalização dos projetos de geração de energia elétrica dos setores prioritários?
Não. A portaria está em fase de elaboração. No entanto, o titular do projeto (e futuro emissor) não precisa aguardar a publicação dessa portaria para proceder com o protocolo, conforme o art. 8º do Decreto nº 11.964, de 2024. Ou seja, até a publicação dessa portaria, valem os procedimentos descritos no Decreto nº 11.964, de 2024
Para mais informações sobre como protocolar os documentos, consulte as respostas às perguntas 5 a 9 e 11.
5.O MME já está recebendo protocolos de projetos do setor de geração de energia elétrica, conforme o Decreto nº 11.964, de 2024?
Sim, os pedidos de protocolo para projetos de investimentos do setor prioritário de geração de energia elétrica por fontes renováveis, usinas termelétricas a gás natural e minigeração distribuída podem ser protocolados conforme as diretrizes do art. 8º Decreto nº 11.964, de 2024, e orientações do passo a passo.
6.Quais documentos e informações devem ser protocolados no MME?
Cabe ao emissor protocolar documentação com a descrição individualizada do projeto de investimento, conforme descrito no inciso I, do art. 8º do Decreto nº 11.964, de 2024. A documentação a ser protocolada deve comprovar as seguintes informações:
- Nome empresarial e número de inscrição no CNPJ do titular do projeto.
- Setor prioritário em que o projeto se enquadra.
- Objeto e objetivo do projeto.
- Benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto.
- Datas estimadas para início e encerramento do projeto.
- Volume estimado de recursos financeiros necessários para o projeto.
- Volume de recursos financeiros a serem captados com a emissão dos títulos.
No caso, dos projetos de geração de energia elétrica um formulário organiza as informações individualizadas do projeto de investimento que devem ser protocoladas juntamente com a documentação comprobatória.
Obs.: Constatada a necessidade, o MME poderá solicitar informações referentes aos documentos e informações individualizadas protocoladas.
7.Qual o local para protocolo dos documentos?
Os documentos devem ser protocolados no protocolo digital do MME, conforme descrito no passo a passo e cartilha do MME para protocolo.
8.Qual é o número de protocolo que irei receber?
Conforme a Cartilha de protocolo digital do MME, a conclusão do processo de protocolo se dá com a informação do respectivo “número único de protocolo” (NUP).
9.Onde é recebido o número de protocolo?
Conforme a Cartilha de protocolo digital do MME a conclusão do processo de protocolo se dá com a informação do respectivo “número único de protocolo” (NUP).
O número NUP é enviado de duas maneiras:
a) e-mails automáticos do sistema e/ou
b) diretamente na sua conta gov.br, em “Minhas Solicitações”, localizar a solicitação correspondente e clicar em “Responder” para visualizar o NUP gerado no /MME.
10.É necessária aprovação ministerial?
Não é exigida a aprovação ministerial prévia para os projetos de investimentos dos setores considerados como prioritários pelo Decreto nº 11.964, de 2024.
11.O MME publicará portarias aprovando os projetos de geração de energia elétrica como prioritários?
Não. A partir da edição do Decreto nº 11.964, de 2024 não é mais exigida a aprovação ministerial para projetos de geração de energia elétrica de setores considerados como prioritários nos termos do Decreto nº 11.964, de 2024. Ou seja, não cabe ao MME a publicação de portaria de aprovação como prioritários.
12.Após o protocolo, o que deve ser feito?
Caberá ao titular do projeto/emissor apresentar à CVM, a partir da comprovação do protocolo das informações no MME, o requerimento de registro da oferta pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, em conformidade.
Além disso, cabe ao titular do projeto/emissor manter atualizadas as informações sobre o projeto de investimento junto ao MME.
13.Quem são os responsáveis pela emissão das debêntures incentivadas?
O emissor, que é a pessoa jurídica responsável pela emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais, é responsável pela emissão das debêntures incentivadas. O emissor pode ser o próprio titular do projeto ou sua sociedade controladora.
14.Qual o procedimento a seguir, no caso dos requerimentos de aprovação de projeto prioritários realizados junto ao MME antes da publicação do Decreto nº 11.964, de 2024?
Os requerimentos de aprovação de projetos como prioritários que foram protocolados antes de 27 de março de 2024 (data da publicação do Decreto nº 11.964, de 2024), e que não foram apreciados, devem protocolar a documentação com a descrição individualizada do projeto de investimento, conforme definido no inciso I, do art. 8º do Decreto nº 11.964, de 2024 e passo a passo.
15.Poderá ser realizada a emissão das Debêntures Incentivadas mesmo antes da nova portaria que virá revogar a Portaria do MME nº 364/2017?
O Decreto nº 11.964, de 2024, é autoaplicável e já está em vigor. Ou seja, a responsabilidade de garantir que o projeto atenda aos critérios de protocolo no ministério setorial, e a subsequente emissão de debêntures incentivadas junto à CVM, é do emissor/titular do projeto. Uma vez que esses projetos de investimentos estejam no rol dos setores prioritários mencionados no Decreto (art. 4º e art. 17º), é necessário que o titular do projeto, antes de apresentar o requerimento de registro da oferta pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais na CVM, protocole no MME a documentação que comprove a descrição individualizada do projeto de investimento, conforme o formulário disponível no site do MME, de acordo com o art. 8º do Decreto nº 11.964, de 2024.
16.As informações a serem prestadas deverão ser individualizadas?
Sim. Conforme inciso I do art. 8º do Decreto nº 11.964, de 2024 as informações prestadas deverão ser para cada projeto de investimento, acompanhadas dos documentos comprobatórios dessas informações.
17.Qual é o papel do MME nesse novo Decreto?
- O art. 9º do Decreto, estabelece algumas responsabilidades ao Ministério setorial, como por exemplo:
- Receber o protocolo das informações requeridas no art. 8º do Decreto nº 11.964, de 2024
- Estabelecer critérios e condições complementares para enquadramento dos projetos.
- Acompanhar e fiscalizar a implementação física dos projetos de investimentos.
- Informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à CVM sobre a situação dos projetos.
- Manter arquivada a documentação relacionada aos projetos para consulta e fiscalização.
- Enviar anualmente informações atualizadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.