Portarias
O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, determina como competência do Ministério de Minas e Energia a definição dos montantes de Garantia Física dos empreendimentos de geração de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado – SIN.
Para isso, foram criadas as metodologias de cálculo e revisão de garantia física conforme definidos em Portarias do Ministério de Minas e Energia