Departamento de Transição Energética
Conforme o Art. 20. do Decreto n. 11.492, de 17º de Abril de 2023, ao Departamento de Transição Energética compete:
I - identificar e propor novas diretrizes da política nacional para transição energética do País;
II - identificar e acompanhar demandas de sustentabilidade ambiental nos estudos energéticose observar o atendimento, pelo planejamento energético brasileiro, dos compromissos fi rmadosinternacionalmente;
III - promover e articular estratégias e ações para o desenvolvimento de energias e tecnologiasde baixo carbono;
IV - promover o desenvolvimento do conhecimento sobre a política energética nacional, asenergias de baixo carbono, a transição energética e as novas tecnologias identifi cadas pelo planejamentosetorial de longo prazo;
V - promover e contribuir na formação e implementação de linhas de fomento para capacitação,formação e desenvolvimento tecnológico sustentável no setor energético, por meio de parcerias,cooperação e investimento privado;
VI - acompanhar, planejar e implementar políticas de desenvolvimento de energias etecnologias de baixo carbono, contempladas a visão de longo prazo para os setores energéticos, asmudanças climáticas e as perspectivas globais de acesso e uso de recursos energéticos;
VII - promover estudos e pesquisas sobre as energias e tecnologias de baixo carbono e ainterface entre energia e meio ambiente;
VIII - apoiar atividades e programas de pesquisa e desenvolvimento de energias e tecnologiasde baixo carbono, em parceria com a EPE e em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia eInovação, as unidades do Ministério de Minas e Energia, as agências reguladoras e as demais entidades dosetor;
IX - implementar a gestão da inovação em energia e promover a prospecção e a captação denovas tecnologias, produtos e serviços de energia;
X - propor medidas de atuação setorial para a atração de novos investimentos para a promoçãode tecnologias de baixo carbono e da transição energética no País;
XI - orientar e apoiar a formulação e a implementação de políticas que contribuam para ocombate à pobreza energética e para a redução das desigualdades no acesso à energia, em articulaçãocom as demais políticas públicas;
XII - orientar e apoiar a implementação de políticas de transição energética e sustentabilidadeno suprimento elétrico dos Sistemas Isolados e Remotos;
XIII - defi nir diretrizes e critérios para subsidiar a elaboração do planejamento do atendimentoaos Sistemas Isolados e a promoção da integração com o planejamento da operação desses Sistemasjunto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico;
XIV - propor e subsidiar diretrizes para a contratação de soluções de suprimento de SistemasIsolados;
XV - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal; e
XVI - promover a articulação das políticas para a transição energética nos níveis federal,estadual, distrital e municipal, e entre os demais Ministérios e entidades.