Autorizar a NC Energia S.A., a importar energia elétrica interruptível a partir da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022.
12 - DEZEMBRO
Publicado em
21/12/2023 17h12
Atualizado em
06/12/2024 09h45
Autorizar a Engie Trading Comercializadora de Energia Ltda., a importar energia elétrica interruptível a partir da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022.