Importação de energia da República do Paraguai por meio da Subestação - SE Margem Direita - vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV.
11 - NOVEMBRO
Publicado em
21/12/2023 17h11
Atualizado em
12/12/2024 09h05
Autorizar a Infinity Comercializadora de Energia Ltda., a importar energia elétrica interruptível da República Bolivariana da Venezuela.
Ficam Autorizadas as Requerentes, qualificadas nos Anexos I ao XV, da presente Portaria, a importar energia elétrica objeto de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre - CCEAL, a partir da República do Paraguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa GM/MME nº 87, de 30 de outubro de 2024, ou normas supervenientes que vierem a sucedê-la.
Autorizar a Engie Trading Comercializadora de Energia Ltda a importar energia elétrica interruptível a partir da República Argentina e da República Oriental do Uruguai.