Portaria_2791_2024_SNTEP
Reconhece que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da unidade Usina Farol II, localizada no município de Correntina, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor
elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Atualizado em
01/10/2024 11h22