Horário de Verão
Abaixo, disponibilizamos as principais perguntas e respostas sobre o Horário de Verão:
1 - Por qual motivo está suspenso o Horário de Verão?
Historicamente, o Horário de Verão tinha como principal objetivo a redução de consumo de energia elétrica a partir do melhor aproveitamento da luz natural com o adiantamento dos relógios em uma hora. Como nos últimos anos houve mudanças no hábito de consumo de energia da população, deslocando o maior consumo diário de energia para o período da tarde, o Horário de Verão deixou de produzir os resultados para os quais essa política pública foi formulada, perdendo sua razão de ser aplicado sob o ponto de vista do setor elétrico.
2 - Foram realizados estudos para se chegar a essa conclusão?
Sim. Considerando estas mudanças de hábitos de consumo e da configuração sistêmica do setor elétrico brasileiro, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) solicitou novos estudos sobre os impactos do Horário de Verão. As conclusões obtidas, nestes estudos, convergiram para a constatação de que o Horário de Verão não mais produzia os resultados esperados de redução de consumo de energia elétrica.
3 - Quando começava e acabava o Horário de Verão?
De acordo com o Decreto nº 6.558, de 08 de setembro de 2008, modificado pelo Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017, a Hora de Verão ficava instituída no Brasil da seguinte forma:
“A partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. No ano em que tinha coincidência entre o domingo previsto para o término da Hora de Verão e o domingo de carnaval, o encerramento da Hora de Verão dar-se-á no domingo seguinte”.
4 - Em quais Estados era aplicado o Horário de Verão?
Nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
5 - Por qual motivo os Estados do Norte e do Nordeste estavam fora do Horário de Verão?
Em um contexto em que a iluminação respondia por parcela significativa do consumo de energia elétrica do Brasil, percebeu-se que o Horário de Verão era mais eficaz nas regiões mais distantes da Linha do Equador, onde há uma diferença mais significativa na luminosidade do dia entre o Verão e o Inverno. Nos Estados do Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil, os dias de verão são mais longos que no Norte e Nordeste. Com isso, era possível estimular as pessoas e as empresas a encerrarem suas atividades do dia com a luz do sol ainda presente, evitando que muitos equipamentos estivessem ainda ligados quando era acionada a iluminação noturna. No Norte e Nordeste, houve poucos impactos elétricos e energéticos nos Estados em que houve Horário de Verão.
Mais recentemente, devido também à intensificação da aquisição e do uso de equipamentos de condicionamento de ar, verificou-se que os impactos elétricos e energéticos associados ao Horário de Verão estão diretamente associados à temperatura e não somente aos aspectos de iluminação. Ambas estas grandezas eram diretamente afetadas pelo Horário de Verão e eram positivamente correlacionadas, ou seja, quanto maior a iluminação natural maior também a temperatura.
Todavia, para o sistema elétrico, o melhor aproveitamento da iluminação natural reduzia o consumo e a demanda energética enquanto que o aumento da temperatura intensificava a utilização de equipamentos de condicionamento de ar, aumentando o consumo. Estes efeitos eram avaliados conjuntamente e, para os Estados do Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil foi constatada neutralidade dos impactos do Horário de Verão do ponto de vista do sistema elétrico.
6 - Existia alguma regra para definição do período do Horário de Verão?
Sim. Historicamente, o período de vigência do Horário de Verão era definido de acordo com critérios técnicos que apontavam a melhor forma de aproveitar as diferenças de luminosidade entre os períodos de verão e do restante do ano, que se dá entre outubro e fevereiro.
7 - Qual era o principal objetivo do Horário de Verão?
O principal objetivo do Horário de Verão era o melhor aproveitamento da luz natural em relação à artificial, adiantando-se os relógios em uma hora, de forma a reduzir a concentração de consumo no horário entre 18h e 21h. Ocorria um “achatamento” da curva de consumo, reduzindo o nível do pico deste intervalo temporal e aumentando a permanência da curva em patamares mais baixos. Dessa forma, entre as 18 e as 21h, conseguia-se um menor carregamento de energia nas linhas de transmissão, nas subestações, e nos sistemas de distribuição.
8 - Houve mudanças nas datas durante o período que o Horário de Verão existiu?
Sim. Por exemplo, em 2018, após solicitação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o início do Horário de Verão foi postergado do terceiro domingo do mês de outubro para o primeiro domingo do mês de novembro, de forma a evitar mudança do Horário Brasileiro de Verão em período entre o primeiro e o segundo turno de eleições, mantendo o critério único de início da aplicação da política a cada ano.
Quando o Verão se aproximava do fim, os dias voltam a ficar mais curtos nas regiões mais ao Sul (o sol começa a sair cada vez mais tarde) e os impactos históricos para o sistema elétrico se reduziam. O encerramento do Horário de Verão era calculado de modo a não coincidir com o domingo de Carnaval.
9 - O Brasil era o único país tropical no mundo que adota o Horário de Verão?
O Brasil era um dos poucos países em região tropical a adiantar os relógios durante o verão. A grande maioria dos países adotantes situa-se além do paralelo 30° (norte ou sul).
O Horário de Verão também era adotado em países como Canadá, Austrália, Groelândia, México, Nova Zelândia, Chile, Paraguai e Uruguai. Por outro lado, Rússia, China e Japão, por exemplo, não implementam esta medida.
Nos Estados Unidos, a medida se consolida no chamado “Daylight Saving Time”, foi introduzido em 1918, com o “Standard Time Act”, que se inspirou em políticas de países da Europa. Sua adoção, entretanto, não foi perene ao longo do tempo e variou entre cidades e Estados. Em 1966, o “Uniform Time Act” deu autonomia para que Estados definam a aplicação ou não Horário de Verão, desde que contemple toda sua área geográfica.
10 - Qual é a origem do Horário de Verão?
Não existe um consenso sobre a origem do Horário de Verão, mas alguns estudos afirmam que a primeira pessoa a propor sua adoção foi Benjamim Franklin, em 1784, nos Estados Unidos, quando percebeu que o sol nascia antes das pessoas se levantarem, durante alguns meses do ano. Ele pensou, então, que se as pessoas acordassem mais cedo, naquele período, poderiam aproveitar melhor a luz do dia, ao entardecer, e economizar velas, já que naquele tempo ainda não existia luz elétrica. Mas as suas ideias não despertaram o devido interesse das autoridades na época.
A Europa teve sua primeira experiência com o Horário de Verão durante a Primeira Guerra Mundial, quando Alemanha, França, Reino Unido e Áustria-Hungria, entre outros, passaram a adotá-lo com o objetivo de reduzir o uso da energia. Muitos países abandonaram sua adoção após o término da guerra, sendo retomada durante a Segunda Guerra Mundial e perdendo força com seu fim. Na década de 1970, o Horário de Verão tornou-se mais popular, como resposta à crise energética e com fins de sincronizar o horário oficial com países vizinhos.
O Horário Brasileiro de Verão foi instituído pelo então presidente Getúlio Vargas, pela primeira vez, através do Decreto nº 20.466, de 1 de outubro de 1931, com vigência de 3 de outubro de 1931 até 31 de março de 1932. Sua adoção foi posteriormente revogada em 1933, tendo sido sucedida por períodos de alternância entre sua aplicação ou não, e também por alterações entre os Estados e as regiões que o adotaram ao longo do tempo.
11 - Quais são os fundamentos legais que o governo utiliza para a adoção do horário de verão no Brasil?
A implementação do Horário de Verão era fundamentada na própria Constituição Federal, mais especificamente o artigo 22, inciso IV, e no artigo 1º, inciso I.b, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942. O artigo diz que “compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”. Essa aplicação era ainda mais concreta quando o assunto se referia ao uso racional da energia elétrica e à garantia de suprimento energético à população.
Ressalta-se que o Decreto-Lei nº 4.295/1942 delegou ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica – CNAEE, que foi sucedido nas suas atribuições sobre política energética pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, a proposição de medidas pertinentes à “redução de consumo, seja pela eliminação das utilizações prescindíveis, seja pela adoção de hora especial nas regiões e nas épocas do ano em que se fizer conveniente”.
Desta forma, o Decreto nº 6.558, de 08 de setembro de 2008, modificado pelo Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017, que institui a Hora de Verão, foi assinado pelo Presidente da República e pelo Ministro de Minas e Energia.
12 - Por que não se fez uma consulta sobre a adoção do Horário de Verão?
Foram realizadas diversas pesquisas de opinião pública a respeito do Horário de Verão. Todavia, a formulação, o monitoramento e a avaliação de impactos desta política pública, também foram baseadas em critérios técnicos advindos da política energética, que diziam respeito à economia de energia e aos investimentos evitados pela redução de demanda na ponta.
Dado que os impactos do Horário de Verão ao sistema elétrico mostravam-se marginais, sobretudo na avaliação dos resultados dos últimos dois anos, se fortaleceu a vertente de avaliação da opinião pública. Neste sentido, as demandas da ouvidoria recebidas pelo MME e o mapeamento de enquetes públicas foram utilizadas para subsidiar a avaliação da pertinência da política pela Casa Civil da Presidência da República.
13 - Houve mudança metodológica na avaliação do impacto do Horário Brasileiro de Verão nos últimos anos?
Sim. Anualmente, a avaliação das expectativas dos benefícios e os resultados do Horário de Verão eram apresentados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), criado pela Lei nº 10.848/2004, com a função de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional. O ONS, por sua vez, foi criado pela Lei nº 9.648/1998, com objetivo, dentre outros, de “promover a otimização da operação do sistema eletroenergético, visando o menor custo para o sistema”.
A partir do segundo semestre de 2016, a Secretaria de Energia Elétrica (SEE/MME) e o ONS tiveram a iniciativa de investigar com maior profundidade os resultados do Horário de Verão do ponto de vista do sistema elétrico. Essa necessidade de aprofundamento metodológico em relação às práticas que vinham sendo adotadas relativas ao Horário de Verão foi intensificada em 2017, durante a 178ª ordinária do CMSE. Em 2018 e 2019 os estudos técnicos apresentaram resultados que demonstravam que o Horário de Verão já não mais se justificava pelo ponto de vista do setor elétrico, sendo recomendável a suspensão da Política Pública que instaurou o Horário de Verão.
14 - O que levou à mudança metodológica na avaliação do impacto do Horário Brasileiro de Verão nos últimos anos?
O que levou à mudança na metodologia foi a verificação da alteração do perfil da curva de carga de energia elétrica ocorrida nos últimos anos. Esta alteração levou à investigação de suas causas que foram encontradas na evolução tecnológica da iluminação residencial e pública e na mudança nas posses e hábitos do consumidor brasileiro, as quais levaram a uma maior participação de equipamentos de climatização de ambiente no consumo de energia aferido.
Desta forma, as metodologias de avaliação de impacto da aplicação da política pública do Horário de Verão consideraram também a temperatura como variável explicativa.
O deslocamento da demanda máxima diária para o período diurno fez com que o efeito do Horário de Verão resultasse neutro para a redução de demanda na ponta, fato que anteriormente tinha grande importância na viabilização desta política pelo setor elétrico. Há evidente redução de demanda à noite, dada a não coincidência entre o acionamento da iluminação pública com a intensificação do uso de energia elétrica residencial. Não obstante, no período de aplicação do Horário de Verão, o pico noturno de demanda passou a ser, em geral, o terceiro maior em dias úteis e o pico verificado no período da tarde era mais significativo.
Com relação à economia de energia, algumas metodologias apontaram para neutralidade na variação de energia, enquanto que outras apontaram para aumento marginal da carga devido à aplicação da política. A avaliação indicou que a otimização da iluminação natural obtida com o Horário de Verão foi acompanhada por um aumento do consumo de iluminação artificial na madrugada, e de um aumento de consumo por condicionadores de ar no final da tarde e início da noite, dado pelo aumento da temperatura a que a população fica exposta em seu período de descanso noturno.
Para mais informações acesse os estudos:
Nota Técnica nº 23/2019/CGDE/DMSE/SEE
Nota Técnica nº 5/2019/CGDE/DMSE/SEE