Diretrizes Concessões de Distribuição de Energia Elétrica 2025-2031
A partir de 2025, chegarão a termo contratos relativos a 20 concessionárias com relevante participação (62%) no mercado de distribuição de energia. Essas distribuidoras possuem mais de 55 milhões de clientes e faturamento total superior a R$ 168 bilhões. Esse conjunto de distribuidoras é resultante do processo de desestatização de empresas sob controle direto ou indireto da União, dos Estados e dos Municípios, realizada nos termos dos arts. 27, 28, 29 e 30 da Lei nº 9.074, de 1995, realizado no final dos anos 1990.
O arcabouço legal que respalda o tema envolve o art. 175 da Constituição Federal, de 1988, que explicita acerca da necessidade de se realizar licitação para a concessão ou permissão de serviços públicos, bem como a Lei nº 9.074, de 1995, que dispõe acerca das normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, que versa tanto sobre a possibilidade de realização de licitação quanto de prorrogação.
Nesse sentido, tanto a prorrogação quanto a licitação são institutos que podem ser adotados, desde que sejam definidas de forma prévia as obrigações dos concessionários em termos de prestação de serviço adequado, que também incorpora a dimensão modicidade tarifária. Em suma, de acordo com os diplomas legais, cabe ao Poder Concedente demonstrar a conveniência e a oportunidade de seguir pela direção da prorrogação ou da licitação.
Para tanto, o Governo Federal está discutindo um conjunto de condições para os novos contratos de concessão, que envolvem tanto questões já abarcadas nos atuais contratos, tais como a satisfação dos usuários, a qualidade do serviço prestado e a modernização das instalações, quanto novos aspectos a serem contemplados pelos futuros concessionários, a exemplo, da instituição de incentivos à gestão eficiente dos ativos, de métricas de avaliação da qualidade do serviço com abordagem mais personalizada do que a atual, incentivo à utilização de ativos que estão depreciados contabilmente, mas que ainda sejam operacionais e flexibilidade para que a regulação definir indicadores adicionais que mensurem a prestação de serviço adequado e cláusula de proteção dos dados dos usuários e compartilhamento com terceiros.