Art. 26. Ao Departamento de Desempenho da Operação do Sistema Elétrico compete:
I - avaliar e propor ajustes, soluções e recomendações com vistas a promover a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético do sistema elétrico brasileiro;
II - subsidiar e participar da formulação, implementação e avaliação de políticas sobre recursos hídricos, na interface com o setor elétrico; e
III - acompanhar o desempenho da operação do sistema elétrico, da geração e da transmissão de energia elétrica.